Decreto nº 76.654 de 24/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1975
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 12.033.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor Cr$12.033.600,00 (doze milhões, trinta e três mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
| 1702 | - Secretaria Geral | |
| 1702.03090412.005 | - Coordenação do Planejamento | |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 664.000 |
| 1702.03090422.125 | - Regularização de Preços | |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 100.000 |
| 1703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 1703.11655711.891 | - Projetos a Cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional | |
| 4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ........................ | 4.437.600 |
| 1706 | - Conselho de Política Aduaneira | |
| 1706.03070422.458 | - Orientação e Execução da Política Aduaneira | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 60.000 |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 100.000 |
| 1709 | - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda | |
| 1709.03070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 6.092.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 10.000 |
| 1710 | - Secretaria da Receita Federal | |
| 1710.03080302.136 | - Administração Fiscal e Tributária | |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 250.000 |
| Cr$1,00 | ||
| 1712 | - Serviço do Patrimônio da União | |
| 1712.03070212.140 | - Identificação Cadastro e Tombamento de Terrenos e Prédios da União | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 320.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 12.033.600 |
| Cr$1,00 | ||
| 1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA .............................................. | 7.596.000 |
| 1702 | - Secretaria Geral | |
| Projeto | - 1702.03070211.291 | |
| 4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial ................. | 2.200.000 |
| 1704 | - Inspetoria Geral da Finanças | |
| Atividade | - 1704.03080322.011 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 590.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 100.000 |
| Projeto | - 1704.03080431.295 | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 400.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 500.000 |
| 1706 | - Conselho de Política Aduaneira | |
| Atividade | - 1706.03070422.458 | |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. | 60.000 |
| 1709 | - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda | |
| Atividade | - 1709.03070212.122 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 224.000 |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 238.700 |
| Atividade | - 1709.03074862.225 | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 1.023.300 |
| 3.2.7.6 | - Pessoas ............................................................................. | 790.000 |
| 1710 | - Secretaria da Receita Federal | |
| Atividade | - 1710.03080302.136 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 900.000 |
| 1712 | - Serviço do Patrimônio da União | |
| Atividade | - 1712.03070212.137 | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 320.000 |
| 1713 | - Departamento do Pessoal | |
| Atividade | - 1713.03070212.010 | |
| 3.2.7.6 | - Pessoas ............................................................................. | 250.000 |
| 2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ..................................... | 4.437.600 |
| 2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
| Atividade | - 2801.03080342.455 | |
| 4.3.1.1 | - Amortização do Dívida Pública | |
| 02 | - Fundada Externa ............................................................... | 4.437.600 |
| TOTAL ................................................................................. | 12.033.600 |
| Cr$1,00 | ||
| 4700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA - Entidades Supervisionadas | |
| 4702 | - Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional | |
| 4702.11655711.293 | - Modernização da Estrada de Ferro Corcovado ................. | 4.437.600 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"