Decreto nº 76.654 de 24/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1975

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 12.033.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor Cr$12.033.600,00 (doze milhões, trinta e três mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1702 - Secretaria Geral  
1702.03090412.005 - Coordenação do Planejamento  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 664.000 
1702.03090422.125 - Regularização de Preços  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 100.000 
1703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1703.11655711.891 - Projetos a Cargo da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ........................ 4.437.600 
1706 - Conselho de Política Aduaneira  
1706.03070422.458 - Orientação e Execução da Política Aduaneira  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 60.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 100.000 
1709 - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda  
1709.03070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 6.092.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................... 10.000 
1710 - Secretaria da Receita Federal  
1710.03080302.136 - Administração Fiscal e Tributária  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 250.000 
  Cr$1,00 
1712 - Serviço do Patrimônio da União  
1712.03070212.140 - Identificação Cadastro e Tombamento de Terrenos e Prédios da União  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 320.000 
 TOTAL ................................................................................. 12.033.600 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA .............................................. 7.596.000 
1702 - Secretaria Geral  
Projeto - 1702.03070211.291  
4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial ................. 2.200.000 
1704 - Inspetoria Geral da Finanças  
Atividade - 1704.03080322.011  
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................................... 590.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 100.000 
Projeto - 1704.03080431.295  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................. 400.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................... 500.000 
1706 - Conselho de Política Aduaneira  
Atividade - 1706.03070422.458  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. 60.000 
1709 - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda  
Atividade - 1709.03070212.122  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 224.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................. 238.700 
Atividade - 1709.03074862.225  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 1.023.300 
3.2.7.6 - Pessoas ............................................................................. 790.000 
1710 - Secretaria da Receita Federal  
Atividade - 1710.03080302.136  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 900.000 
1712 - Serviço do Patrimônio da União  
Atividade  - 1712.03070212.137  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................ 320.000 
1713 - Departamento do Pessoal  
Atividade - 1713.03070212.010  
3.2.7.6 - Pessoas ............................................................................. 250.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ..................................... 4.437.600 
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.03080342.455  
4.3.1.1 - Amortização do Dívida Pública  
02 - Fundada Externa ............................................................... 4.437.600 
 TOTAL ................................................................................. 12.033.600 
Art. 3º em decorrência do crédito suplementar aberto no presente Decreto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
4700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - Entidades Supervisionadas  
4702 - Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional  
4702.11655711.293 - Modernização da Estrada de Ferro Corcovado ................. 4.437.600 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"