Decreto nº 76.652 de 19/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1975
Dispõe sobre a reclassificação de cargos em comissão e transformação de encargos de gabinete, para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 4º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP nº 8.486, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º São reclassificados e transformados, na forma do Anexo I, em funções de confiança integrantes das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, os cargos em comissão e encargos de gabinete constantes do mesmo Anexo I.
Art. 2º O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I é da competência do Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, na forma prevista no item II do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.
Art. 3º Na aplicação deste Decreto, deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto nº 75.656, de 1975.
Art. 4º As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.
Art. 5º Os encargos de gabinete e os empregos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso"