Decreto nº 76.651 de 19/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1975
Altera a estrutura administrativa da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima - RFFSA, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Administração da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima - RFFSA será exercida por uma Diretoria composta de, no máximo, 12 (doze) membros, a saber 1 (um) Presidente e até 11 (onze) Diretores.
§ 1º As atribuições na Diretoria da Rede Ferroviária Federal S.A., bem como os mandatos dos Diretores, serão estabelecidos nos seus Estatutos.
§ 2º A Administração das subsidiárias da Rede Ferroviária Federal S.A. será exercida por Diretoria com a composição e atribuições estabelecidas nos respectivos Estatutos.
§ 3º Ficam extintos os Conselhos Consultivos da Rede Ferroviária Federal S.A. .e de suas subsidiárias.
Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias, a RFFSA e empresas subsidiárias referidas no artigo anterior promoverão a reforma dos seus Estatutos com o objetivo de adequá-los ao presente Decreto.
Parágrafo único. Os novos Estatutos somente entrarão em vigor com a homologação pelo Ministro dos Transportes.
Art. 3º No exercício de suas atividades, a Rede Ferroviária Federal S.A. atuará com a estrutura que for mais adequada à consecução dos seus objetivos, a qual deverá ser estabelecida e aprovada na forma das disposições estatuárias da Empresa.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso"