Decreto nº 7.665 de 20/12/2004

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 22 dez 2004

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 7º do Decreto n.O 138, e 17.07.1990, que trata do Conselho Municipal de Contribuinte, altera o Decreto nº 7.007, de 17.10.2003, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I, artigo 128, da Lei Orgânica do Município;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 7º do Decreto 138, de 17 de julho de 1990, na forma abaixo:

Art 7º -

"Parágrafo único - A remuneração referida neste artigo aplica-se ao Conselheiro Suplente, na proporção das sessões a que faça parte."

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 24, do caput do art. 34 e do "caput" do artigo 49, do Decreto nº 7.007, de 17 de outubro de 2003, nos seguintes temos:

"Art. 24 - A impressão/confecção gráfica de documentos fiscais só poderá ser realizada por estabelecimentos gráficos credenciados pela Divisão de Fiscalização da SEMEF, possuindo o credenciamento validade de dois anos, podendo ser renovado a pedido do interessado.

Parágrafo único. O credenciamento disciplinado neste Decreto é extensivo a estabelecimento gráfico domiciliado em outro município, que terá que possuir, pelo menos, um representante devidamente inscrito no município de Manaus.

Art. 34.Os regimes especiais possuem validade de 2 (dois) anos, com exceção daqueles realizados em conjunto com o Estado do Amazonas, que possuem validade de até 3 (três) anos, contados da data de suas concessões, podendo, a critério da repartição fiscal, ser renovados, quando solicitado pelo contribuinte.

Art. 49.Qualquer atividade ou estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços, ou de qualquer natureza, a ser exercida por pessoa física, empresário ou pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, só será autorizada mediante o cumprimento do conjunto da legislação municipal."

Art. 3º Os trabalhos da Comissão Técnica responsável pela manutenção e dinamização dos Sistema de Controle Interno, Orçamentário, Financeiro e Contábil ficam encerrados no mês de dezembro de 2004, revogando-se o Decreto n.o 3.341, de 14 de junho de 1996.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 20 de dezembro de 2004.

LUIZ ALBERTO CARIJÓ GOSZTONYI

Prefeito Municipal de Manaus