Decreto nº 76.649 de 19/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1975

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Guarulhos, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.487 de 1975, conforme consta dos Processos nº s 12.179 de 1975 - CFE e 253.358 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Guarulhos, mantida pela Sociedade Guarulhense de Educação, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"