Decreto nº 76.648 de 19/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1975
Concede reconhecimento à habilitação em Educação Moral e Cívica, do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bebedouro, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.865 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 10.616 de 1974 - CFE e 234.910 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento á habilitação em Educação Moral e Cívica, Licenciatura plena, do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bebedouro, mantida pela Organização Educacional Barão de Mauá, com sede na cidade Bebedouro, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"