Decreto nº 76.646 de 11/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1975
Concede reconhecimento ao curso de Matemática do Centro Pedagógico de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.974 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 11.179 de 1974 - CFE e 251.252 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Matemática do Centro Pedagógico de Três Lagoas, em Três Lagoas, Estado de Mato Grosso, mantido pela Universidade Estadual do Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, no mesmo Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas a disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"