Decreto nº 76.645 de 19/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1975
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Tecnologia do Instituto Educacional Piracicabano com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.545 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 7.960 de 1974 e 14.504 de 1975 - CFE e 235.145 de 1975 do Ministério da Educação e Cultural,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Tecnologia, com o curso de Engenharia de Produção, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"