Decreto nº 7.664 de 20/12/2004

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 22 dez 2004

Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, de acordo com a Lei nº578, de 15.12.2000.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I, artigo 128, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO que, de acordo com o IBGE, o índice do INPC acumulado no exercício de 2004 é de 5,80%;

DECRETA:

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município - UFM, a partir de 1º de janeiro de 2005, passará a ter o valor de R$ 49,37 (quarenta e nove reais e trinta e sete centavos).

Parágrafo único. O valor acima estabelecido terá validade até 31 de dezembro de 2005.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2005.

Manaus, 20 de dezembro de 2004.

LUIZ ALBERTO CARIJÓ GOSZTONYI

Prefeito Municipal de Manaus