Decreto nº 76.635 de 18/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1975
Extingue o Comando Naval de Natal, criado pelo Decreto nº 52.271, de 17 de julho de 1963.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É extinto o Comando Naval de Natal, criado pelo Decreto número 52.271, de 17 de julho de 1963.
Art. 2º O pessoal e o acervo do órgão, a que se refere o artigo anterior, serão absorvidos pelo 3º Distrito Naval.
Art. 3º O Ministro da Marinha baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning"