Decreto nº 76.632 de 18/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1975

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União para operação de crédito externo que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º É o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, para operações de crédito externo, no valor de DM 19.535.737,00 (dezenove milhões quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e trinta e sete marcos alemães), celebradas entre a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL e a Standard Elektrik Lorenz AG, com sede em Stuttgart, República Federal Alemã.

Art. 2º A operação referida neste decreto destina-se ao desenvolvimento dos Sistemas de Telecomunicações Belo Horizonte-Recife e Rio de Janeiro-São Paulo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira"