Decreto nº 76.627 de 18/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do terreno denominado "Forno da Cal", situado na Cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, ocupado pelo Ministério do Exército nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 está situado ao pé do muro, face SW, do lote 16, numa distância de 3,75m da esquina da Rua A 5 do loteamento da Vila da COHAB que se desenvolve ao lado esquerdo da Rodovia Recife-Paulista, nas proximidades do "Terminal do Complexo Rodoviário de Salgadinho". Partindo do ponto 1, com rumo magnético 56º01'NW, numa distância de 97,50m, encontra-se o ponto 2, situado ao pé do muro lateral do lote 20 do lado NW da Rua A 7, do loteamento já citado; o alinhamento entre os pontos 1 e 2, se desenvolve ao longo da face SW do referido loteamento; partindo do ponto 2, com rumo magnético 65º44'SW, numa distância de 152,50m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com rumo magnético 38º30'SE, numa distância de 97,90m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4; com rumo magnético 09º47'SE, numa distância de 97,90m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com rumo magnético 65º59'NE, numa distância de 208,50m, encontra-se o ponto 6; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 2 e 6, confrontam com terrenos de Marinha; partindo do ponto 6, com rumo magnético 27º01'NW, numa distância de 97,50m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e descrição, fechando um polígono de forma irregular com área de 34.341,25m2; o alinhamento compreendido entre os pontos 1 e 6, confronta com diversos traçados e áreas verdes integrantes do loteamento da Vila da COHAB, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição e Motivos número 184, de 13 de outubro de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade de Olinda, PE.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"