Decreto nº 76.626 de 18/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo Ministério do Exército nos últimos vinte anos sem interrupção nem oposição, situado à Avenida Hermílio Alves, número 64, na Cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado na extremidade esquerda do imóvel e se desenvolve em três segmentos, ligando as Avenidas Hermílio Alves e Tiradentes, confrontando com terrenos da Rede Ferroviária Federal S.A., sendo do ponto 1 ao ponto 2, em suave curva, com 11,60m; o ponto 2 ao ponto 3, com 11,50m; do ponto 3 ao ponto 4, com 57,20m; do ponto 4 ao ponto 5, confronta com a Avenida Tiradentes, com 66,80m; do ponto 5 ao ponto 6, confronta com a Rua Andrade Reis, com 17,60m; do ponto 6, em alinhamento perpendicular à Rua Andrade Reis, medindo 14,70m; encontra-se o ponto 7; do ponto 7, em alinhamento quebrado, de direção geral paralela à Rua Andrade Reis, que se desenvolve em três segmentos sendo do ponto 7 ao ponto 8, com 51,00m; do ponto 8 ao ponto 9, com 10,40m; do ponto 9 ao ponto 10, em suave curva, com 12,00m; o ponto 10 se constitui na extremidade direita da testada na Avenida Hermílio Alves; entre os pontos 6 e 10, o Próprio Nacional confronta com terrenos do Posto da Receita Federal em São João Del Rei; do ponto 10 ao ponto 1, entesta na Avenida Hermílio Alves, com 40,80m, fechando um polígono de forma irregular com 4.342,00m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 183, de 13 de outubro de 1975, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade de São João Del Rei, Minas Gerais.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"