Decreto nº 76.625 de 18/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1975

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, dos terrenos situados nas margens direita e esquerda da estrada de rodagem, Foz do Iguacu-Guaíra, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, ocupados nos últimos 20 (vinte) anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, e que assim se caracterizam: Terreno designado por nº 1 - partindo de um ponto situado à margem direita da estrada que liga Foz do Iguaçu a Guaíra e na linha de divisa do terreno na posse do Ministério do Exército com a Fazenda Bela Vista, segue por uma linha reta com rumo de 41º SE e extensão de 2.160,00m, confrontando com terrenos na posse de Edir O. da Silva, Amandio Antonio Dalpiaz, Ieda M. Lopes, Antonio de A. Zanardini e outro, Garibaldi Batista de Camargo e Pedro Morretti; daí, em sentido sul e em linha sinuosa com 475,00m, confrontando com Domingos Martins; daí, em direção oeste, confrontando com o Espólio de Acácio Gauto, mede, em linha quebrada, 110,00m; daí em direção oeste, mede 145,00m aproximadamente, confrontando com quem de direito; daí, em linha sinuosa com 715,00m, confrontando com Carlos Gauto, volta ao alinhamento oeste anterior; daí, em direção oeste, mede 660,00m; daí, em linha reta em direção nordeste, mede 428,00m, confrontando com Pedro A. Denadai; daí, em direção nordeste, mede 1.046,00m, confrontando com o mesmo Pedro A. Denadai até alcançar a margem direita da estrada Foz do Iguaçu e Guaíra, pela qual segue 544,00m ao ponto inicial, fechando um polígono com a área de 1.103.000,00m² (um milhão, cento e três mil metros quadrados) ou sejam, 110,30 há (cento e dez hectares e trinta ares); Terreno designado por nº 2 - partindo de um ponto situado à margem esquerda da estada que liga Foz do Iguaçu a Guaíra e na linha de divisa da Fazenda Bela Vista, segue, por uma linha com rumo de 41º NO e extensão de 1.620,00m, confrontando com a Fazenda Bela Vista e chegando à margem esquerda do Rio Paraná; segue por este abaixo, numa extensão aproximada de 940.00m, até encontrar a foz do Rio Bela Vista; daí, sobe por este, numa extensão aproximada de 2.050,00m até encontrar a divisa com quem de direito; daí, segue por uma reta com rumo de 67º45' SE e extensão de 1.203,00m até encontrar novamente a estrada de Foz do Iguaçu a Guaíra, segue por esta no rumo de 28º42' NE e comprimento de 162,30m; daí, ao rumo de 7º02' NE, mede 311,70m ao ponto inicial, fechando um polígono com a área de 1.631.000,00m² (um milhão, seiscentos e trinta e um mil metros quadrados) ou sejam, 163,10 há (cento e sessenta e três hectares e dez ares), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0980-06.716, de 1975.

Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º pertencem à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"