Decreto nº 76.615 de 17/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias destinadas à bacia de acumulação da Usina Hidrelétrica de Capivara, no Rio Paranapanema, e localizadas em diversos municípios dos Estados de São Paulo e Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b'' do Código de Águas, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo nº MME 702.830-75,

DECRETA:

Art 1º Ficam declaradas de utilidades pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias, de propriedade particular, ressalvadas as áreas pertencentes ao Poder Público, situadas nos Municípios de Taciba, Martinópolis, Iepê, Rancharia, Paraguaçu Paulista, Maracaí, Cruzália, Florínea e Cândida Mota, no Estado de São Paulo e, Porecatu, Florestópolis, Alvorada do Sul, Primeiro de Maio, Sertanópolis, Ibiporã, Jataizinho, Rancho Alegre, Sertaneja, Leópolis, Santa Mariana e Itambaracá, no Estado do Parará, incluindo Ilhas no Rio Paranapanema e Rio Tibagi, necessárias à bacia de acumulação da Usina Hidrelétrica de Capivara, no Rio Paranapanema, cuja concessão foi outorgada à Centrais Elétricas de São Paulo S.A.- CESP, pelo Decreto nº 60.077, de 16 de janeiro de 1967.

Art. 2º As áreas de terra e benfeitorias referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta geral número CAPCAD - 2112 e aprovada pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 702.830-75, e assim descritas: Limites: Inicia-se no marco 293/1 situado no eixo da barragem na margem direita do Rio Paranapanema; segue pela curva de desapropriação, na cota 336,0 m, na ordem numérica crescente das estacas, sentido à montante, até a estaca MD 7819, localizada na lateral da estrada municipal Panema-Frutal do Campo; neste ponto faz um degrau altimétrico, passando da cota 336,0 m para 337,0 m, para fins de remanso; segue pela curva de desapropriação na cota 337,0 m, na ordem numérica crescente das estacas, sentido à montante, pela bacia do Rio Paranapanema, até o ponto maximo de inundação neste rio, na sua margem direita, estaca MD 8152; atravessa o Rio Paranapanema até sua margem esquerda, na estaca ME 2952, na cota de desapropriação 337, 0 m; segue pela cota 337,0 m, na ordem numérica decrescente das estacas, sentido à jusante pela bacia do Rio Paranapanema e pela bacia do Rio das Cinzas, até a estaca ME 2507, localizada na lateral da estrada municipal Panema-Frutal do Campo; neste ponto faz um degrau altimétrico, passando da cota 337,0 m para 336,0 m; segue pela curva desapropriação, na cota 336,0 m, na ordem numérica decrescente das estacas, sentido à jusante, pela bacia do Rio Paranapanema, até a estaca ME 828 localizada na lateral da Rodovia PR 87 (Londrina-Assis), na travessia do Rio Paranapanema; segue pela curva de desapropriação na cota 336,0 m, na ordem numérica decrescente das estabelecidas, sentido à jusante, pela bacia do Rio Paranapanema, até a estaca MD 000, localizada na confluência do Rio Tibagi com o Rio Paranapanema; segue pela curva de desapropriação, na cota 336,0 m, na ordem numérica crescente das estacas, sentido à montante, pela bacia do Rio Tibagi e seus afluentes, até a estaca MD 83, localizada na lateral da estrada municipal Paranagi-Primeiro de Maio; neste ponto faz um degrau altimétrico, passando da cota 336,0 m para 338,0 m, para fins de remanso; segue pela curva de desapropriação na cota 338,0 m, na ordem numérica crescente das estacas, sentido à montante, pela bacia do Rio Tibagi e seus afluentes, até o ponto máximo de inundação neste rio, na sua margem direita, estaca MD 3462; atravessa o Rio Tibagi até a sua margem esquerda, na estaca ME, 3375, na cota de desapropriação 338,0 m, segue pela cota 338,0 m, na ordem numérica decrescente das estacas, sentido à jusante pela bacia do Rio Tibagi e seus afluentes, até a estaca ME 215, localizada na lateral da estrada municipal Paranagi-Primeiro de Maio; neste ponto faz um degrau altimétrico, passando da cota 338,0 m para 336,0 m; segue pela curva de desapropriação na cota 336,0 m, na ordem numérica decrescente das estacas, sentido à jusante pela bacia do Rio Paranapanema e pela bacia do Rio Vermelho, até a estaca ME 000, localizada próximo ao marco 338/1, implantado no eixo da barragem, segue pelo eixo da barragem, até o marco 293/1, onde teve inicio esta descrição.

Área: O perímetro descrito engloba a área de 64 508,0580 (sessenta e quatro mil, quinhentos e oito hectares e quinhentos e oitenta centiares) assim distribuída:

Estado de São Paulo

MUNICÍPIO Área cadastrada (ha)Área reservada (ha)
Taciba...................................... 1.309,4550 7,3800 
Martinópolis.............................. 0,2800  
Iepê.......................................... 11.913,5552 495,8900 
Rancharia................................. 936,2130  
Paraguaçu Paulista.................. 13,8500  
Marací...................................... 3.502,1570 242,3000 
Cruzália.................................... 3.611,4463 187,0800 
Florínea.................................... 2.628,4800 584,2250 
Cândido Mota........................... 312,774O 130,2350
TOTAL...................................... 24.228,2105 1647,1100 

Estado do Parará

Porecatu ................................. 2.529,0350  
Florestópolis ........................... 419,8900  
Alvorada.do Sul ...................... 8.575,4554 436,7750 
Primeiro de Maio .................... 10.489,7201 270,3100 
Sertanópolis ............................ 2.702,0820  
Ibiporã ..................................... 373,8650 109,3500 
Jataizinho ............................... 252,7770 165,5000 
Rancho Alegre ........................ 2.160,8440 191,8450 
Sertaneja ................................ 9.776,3840 775,0300 
Leópolis .................................. 2.139,1300 548,7800 
Santa Mariana ........................ 491,0150 223,1700 
Itambaracá .............................. 87,6550 87,6550 
TOTAL .................................... 39.997,8525 2.808,4150 
ILHAS Área cadastrada (ha)Área reservada (ha)
Rio Paranapanema ................. 187,9500 187,9500 
Rio Tibagi ................................ 94,0450 94,0450 
TOTAL .................................... 281,9950 281,9950 
Estado de São Paulo .............. 24.228,2105 1.647,1100 
Estado do Paraná ................... 39.997,8525 2.808,4150 
Ilhas ......................................... 281,9950 281,9950 
TOTAL .................................... 64.508,0580 4.737,5200 

Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP, a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de emissão de posse das áreas de terra e respectivas benfeitorias, abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1975;154º da Independência e 87 º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"