Decreto nº 76.614 de 17/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1975

Prorroga o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 74.845, de 6 de novembro de 1974, às Companhias Arthur Levy Boat Service, Inc e Arthur Levy do Brasil, Serviços Marítimos Ltda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 607.544, de 1973, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 27 de janeiro de 1977 o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 74.845, de 6 de novembro de 1974,às Companhias Arthur Levy Boat Service Inc., norte americana, e Arthur Levy, do Brasil Serviços Marítimos Ltda., para executarem trabalhos de perfuração, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098,de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrando, empregando a embarcação ''Bay Sea Horse'' de nacionalidade norte-americana.

Art. 2º A prorrogação de que trata este Decreto é concedida sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1975;154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Shigeaki Ueki"