Decreto nº 76.613 de 17/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Artes Práticas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales, com sede na cidade de Jales, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.469 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 10.331 de 1974 - CFE e 252 780 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Artes Práticas, habilitações em Artes Industriais em Técnicas Comerciais e em Educação para o Lar, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales, mantida pela Associação Educacional de Jales, com sede na cidade de Jales, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"