Decreto nº 76.612 de 17/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1975
Concede reconhecimento à habilitação em Educação Moral e Cívica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.466 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 12.211 de 1975-CFE e 253.167 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à habilitação em Educação Moral e Cívica, licenciatura plena, do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, mantida pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"