Decreto nº 76.611 de 17/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1975
Concede reconhecimento ao curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.498 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 15.601 de 1975 - CFE e nº 252.151 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, habilitação em Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Sagrado Coração de Jesus, mantida pelo Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração Jesus, com sede na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"