Decreto nº 76.607 de 17/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1975

Concede reconhecimento ao curso de Administração das Faculdades Integradas Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.494-75, conforme consta dos Processos nºs 10.253 de 1974 - CFE e 253.163 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração das Faculdades Integradas Estácio de Sá, mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"