Decreto nº 76.605 de 17/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1975
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$ 11.480.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e, da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,]
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar no valor de Cr$11.480.000,00 (onze milhões e quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
23.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
23.01 | - Gabinete do Ministro | |
2301.15073922.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 50.000 |
23.02 | - Secretaria Geral | |
2302.15090412.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | - `Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 800.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 150.000 |
23.04 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2304.15080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 50.000 |
23.07 | - Secretaria de Previdência Social | |
2307.15824922.384 | - Coordenação e Fiscalização da Política de Previdência Social | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 100.000 |
2307.15824922.386 | - Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 50.000 |
23.08 | - Secretaria de Serviços Médicos | |
2308.15814282.563 | - Coordenação dos Serviços Médico-Previdenciários | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................ | 10.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................................ | 20.000 |
23.09 | - Departamento do Pessoal | |
2309.15070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .............................. | 100.000 |
23.10 | - Departamento de Administração | |
2310.15070212.013 | Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 200.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 1.000.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 300.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.300.000 |
23.11 | - Central de Medicamentos | |
2311.15750501.700 | - Desenvolvimento de Processo de Obtenção de Matérias Primas Químico-Farmacêuticas | |
3.2.7.9 | - Diversas .......................................................................... | 2.900.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ................................. | 300.000 |
2311.15750501.701 | - Desenvolvimento da Engenharia de Processos Químicos - Farmacêuticos | |
3.2.7.9 | - Diversas .......................................................................... | 2.900.000 |
2311.15754311.702 | - Modernização dos Laboratórios Oficiais de Produção de Medicamentos | |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ..................... | 1.250.000 |
TOTAL ............................................................................... | 11.480.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
23.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
23.01 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2301.15070202.001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 300.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 80.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 150.000 |
Atividade | - 2301.15073922.002 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 70.000 |
23.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2302.15090412.005 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 300.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 50.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .............................. | 400.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 150.000 |
23.04 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | - 2304.15080322.011 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 150.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 150.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .............................. | 150.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 120.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 190.000 |
23.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | - 2305.15291692.003 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 140.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 130.000 |
23.06 | - Secretaria de Assistência Social | |
Atividade | - 230.15814862.383 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 250.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .............................. | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 90.000 |
23.07 | - Secretaria de Previdência Social | |
Atividade | - 2307.15824922.384 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 130.000 |
Atividade | - 2307.15824922.385 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 5.000 |
Atividade | - 2307.15824922.386 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 250.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 160.000 |
23.08 | - Secretaria de Serviços Médicos | |
Atividade | - 2308.15814282.523 | |
3.1.3.1 | - Remuneração do Serviços Pessoais .............................. | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 90.000 |
23.09 | - Departamento do Pessoal | |
Atividade | - 2309.15070212.010 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 80.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 170.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 95.000 |
23.11 | - Central de Medicamentos | |
Projeto | - 2311.15750501.701 | |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamento e Instalações ...................... | 5.000.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ................................. | 1.100.000 |
Projeto | - 2311.15754311.702 | |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ................................. | 1.250.000 |
TOTAL | 11.480.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva"