Decreto nº 76.605 de 17/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1975

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$ 11.480.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e, da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,]

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar no valor de Cr$11.480.000,00 (onze milhões e quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
23.00 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  
23.01 - Gabinete do Ministro  
2301.15073922.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 50.000 
23.02 - Secretaria Geral  
2302.15090412.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - `Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 800.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 150.000 
23.04 - Inspetoria Geral de Finanças  
2304.15080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................... 50.000 
23.07 - Secretaria de Previdência Social  
2307.15824922.384 - Coordenação e Fiscalização da Política de Previdência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 100.000 
2307.15824922.386 - Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 50.000 
23.08 - Secretaria de Serviços Médicos  
2308.15814282.563 - Coordenação dos Serviços Médico-Previdenciários  
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................................ 10.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social................................ 20.000 
23.09 - Departamento do Pessoal  
2309.15070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .............................. 100.000 
23.10 - Departamento de Administração  
2310.15070212.013 Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 200.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 1.000.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 300.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 1.300.000 
23.11 - Central de Medicamentos  
2311.15750501.700 - Desenvolvimento de Processo de Obtenção de Matérias Primas Químico-Farmacêuticas  
3.2.7.9 - Diversas .......................................................................... 2.900.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ................................. 300.000 
2311.15750501.701 - Desenvolvimento da Engenharia de Processos Químicos - Farmacêuticos  
3.2.7.9 - Diversas .......................................................................... 2.900.000 
2311.15754311.702 - Modernização dos Laboratórios Oficiais de Produção de Medicamentos  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ..................... 1.250.000 
 TOTAL ............................................................................... 11.480.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
23.00 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL  
23.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2301.15070202.001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 300.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................................................... 80.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................... 150.000 
Atividade - 2301.15073922.002  
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 70.000 
23.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 2302.15090412.005  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 300.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 50.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .............................. 400.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 150.000 
23.04 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 2304.15080322.011  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 150.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 150.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .............................. 150.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................... 120.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 190.000 
23.05 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 2305.15291692.003  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................... 140.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 130.000 
23.06 - Secretaria de Assistência Social  
Atividade - 230.15814862.383  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 250.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .............................. 100.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................... 10.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 90.000 
23.07 - Secretaria de Previdência Social  
Atividade - 2307.15824922.384  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 30.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................... 20.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 130.000 
Atividade - 2307.15824922.385  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................... 20.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 5.000 
Atividade - 2307.15824922.386  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................... 250.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 160.000 
23.08 - Secretaria de Serviços Médicos  
Atividade - 2308.15814282.523  
3.1.3.1 - Remuneração do Serviços Pessoais .............................. 100.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................... 90.000 
23.09 - Departamento do Pessoal  
Atividade - 2309.15070212.010  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... 80.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 170.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................... 95.000 
23.11 - Central de Medicamentos  
Projeto - 2311.15750501.701  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamento e Instalações ...................... 5.000.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ................................. 1.100.000 
Projeto - 2311.15754311.702  
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ................................. 1.250.000 
 TOTAL 11.480.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva"