Decreto nº 76.603 de 17/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1975
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 18.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$18.175.000,00 (dezoito milhões, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:
Cr$1,00 | ||
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2202 | - Secretaria Geral | |
2202.09090412.005 | - Coordenação do Planejamento | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 97.000 |
2204 | - Inspetoria Geral e Finanças | |
2204.09080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 570.000 |
2206 | - Conselho Nacional do Petróleo | |
2206.09520212.175 | - Coordenação da Política Nacional do Petróleo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 6.400.000 |
2207 | - Departamento de Administração | |
2207.09070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 1.347.000 |
2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
2208.09510212.176 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 5.200.000 |
2209 | - Departamento Nacional da Produção Mineral | |
2209.09530212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 3.600.000 |
2210 | - Departamento do Pessoal | |
2210.09070212.010 | - Administração de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 961.000 |
Total ....................................................................................... | 18.175.000 |
Cr$1,00 | ||
2200 | - MINISTéRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2201 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2201.09070202.001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 350.000 |
2205 | - Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | - 2205.09291692.003 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 150.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. | 17.657.000 |
Total ......................................................................................................... | 18.175.000 |
Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso"