Decreto nº 76.603 de 17/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1975

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 18.175.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$18.175.000,00 (dezoito milhões, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:

  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2202 - Secretaria Geral  
2202.09090412.005 - Coordenação do Planejamento  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 97.000 
2204 - Inspetoria Geral e Finanças  
2204.09080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 570.000 
2206 - Conselho Nacional do Petróleo  
2206.09520212.175 - Coordenação da Política Nacional do Petróleo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 6.400.000 
2207 - Departamento de Administração  
2207.09070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 1.347.000 
2208 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
2208.09510212.176 - Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 5.200.000 
2209 - Departamento Nacional da Produção Mineral  
2209.09530212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 3.600.000 
2210 - Departamento do Pessoal  
2210.09070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... 961.000 
 Total ....................................................................................... 18.175.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 2800, a saber:
  Cr$1,00 
2200 - MINISTéRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2201 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2201.09070202.001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ 350.000 
2205 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 2205.09291692.003  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ 150.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. 17.657.000 
 Total ......................................................................................................... 18.175.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso"