Decreto nº 76.602 de 17/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1975
Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 950.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar no valor de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1104 | - Serviço Nacional de Informações | |
1104.06291692.012 | - Coordenação do Sistema Nacional de Informações | |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
02 | - Despesas Variáveis ................................... | 700.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............... | 250.000 |
Total.......................................................... | 950.000 |
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBILCA | |
1104 | - Serviço Nacional de Informações | |
Atividade | - 1104 06291692.012 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis................................... | 950.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo"