Decreto nº 76.602 de 17/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1975

Abre à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 950.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar no valor de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1104 - Serviço Nacional de Informações  
1104.06291692.012 - Coordenação do Sistema Nacional de Informações  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis ................................... 700.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............... 250.000 
 Total.......................................................... 950.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBILCA  
1104 - Serviço Nacional de Informações  
Atividade - 1104 06291692.012  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis................................... 950.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

João Baptista de Oliveira Figueiredo"