Decreto nº 76.601 de 17/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1975
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra o crédito suplementar de Cr$ 1.364.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.364.300,00 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1106 | - Escola Superior de Guerra | |
1106.06092062.482 | - Estudos Relacionados à Segurança Nacional | |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... | 679.600 |
02 | - Despesas Variáveis.......................................... | 658.100 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores.................. | 1.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.................................................. | 7.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social................ | 18.300 |
TOTAL................................................................ | 1.364.300 |
Cr$ 1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1106 | - Escola Superior de Guerra | |
Atividade | - 1106.06092062.482 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis.......................................... | 167.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................. | 1.197.300 |
TOTAL................................................................ | 1.364.300 |
Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa"