Decreto nº 76.601 de 17/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1975

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra o crédito suplementar de Cr$ 1.364.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.364.300,00 (um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1106 - Escola Superior de Guerra  
1106.06092062.482 - Estudos Relacionados à Segurança Nacional  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................... 679.600 
02 - Despesas Variáveis.......................................... 658.100 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.................. 1.000 
3.2.3.3 - Salário-Família.................................................. 7.300 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social................ 18.300 
 TOTAL................................................................ 1.364.300 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
  Cr$ 1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1106 - Escola Superior de Guerra  
Atividade - 1106.06092062.482  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis.......................................... 167.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................. 1.197.300 
 TOTAL................................................................ 1.364.300 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Antonio Jorge Correa"