Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

CAPÍTULO 88
AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES

Nota de Subposições.

1.- Considera-se "vazios", para aplicação das subposições 8802.11 a 8802.40, o peso dos aparelhos em ordem normal de voo, excluindo o peso do pessoal, do combustível e dos diversos equipamentos, exceto os fixados com caráter permanente.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (88-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na posição 88.02 (exceto os do código 8802.60.00):

a) quando adquiridos ou arrendados por empresa concessionária de linha regular de transporte aéreo;

b) quando adquiridos ou arrendados por empresa de aerofotogrametria, autorizadas pelo Ministério da Defesa; e

c) os aviões agrícolas, assim inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB.

NC (88-2) Ficam reduzidas para cinco por cento as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 88.02, quando adquiridos ou arrendados por empresa que explore serviços de táxi-aéreo.

NC (88-3) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na subposição 8802.1, quando adquiridos ou arrendados pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
8801.00.00  Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor.  10 
     
88.02  Outros veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais.   
8802.1  -Helicópteros:   
8802.11.00  --De peso não superior a 2.000 kg, vazios  10 
8802.12  --De peso superior a 2.000 kg, vazios   
8802.12.10  De peso inferior ou igual a 3.500 kg  10 
8802.12.90  Outros  10 
8802.20  -Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000 kg, vazios   
8802.20.10  A hélice  10 
8802.20.2  A turboélice   
8802.20.21  Monomotores  10 
8802.20.22  Multimotores  10 
8802.20.90  Outros  10 
8802.30  -Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000 kg, mas não superior a 15.000 kg, vazios   
8802.30.10  A hélice  10 
8802.30.2  A turboélice   
8802.30.21  Multimotores, de peso inferior ou igual a 7.000 kg, vazios  10 
8802.30.29  Outros  10 
8802.30.3  A turbojato   
8802.30.31  De peso inferior ou igual a 7.000 kg, vazios  10 
8802.30.39  Outros  10 
8802.30.90  Outros  10 
8802.40  -Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000 kg, vazios   
8802.40.10  A turboélice  10 
8802.40.90  Outros  10 
8802.60.00  -Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais 
     
88.03  Partes dos veículos e aparelhos das posições 88.01 ou 88.02.   
8803.10.00  -Hélices e rotores, e suas partes 
8803.20.00  -Trens de aterrissagem e suas partes 
8803.30.00  -Outras partes de aviões ou de helicópteros 
8803.90.00  -Outras 
     
8804.00.00  Pára-quedas (incluindo os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios; suas partes e acessórios.  10 
     
88.05  Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos de treinamento de voo em terra; suas partes.   
8805.10.00  -Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes 
8805.2  -Aparelhos de treinamento de voo em terra e suas partes:   
8805.21.00  --Simuladores de combate aéreo e suas partes 
8805.29.00  --Outros