Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

CAPÍTULO 96
OBRAS DIVERSAS

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os lápis para maquiagem (Capítulo 33);

b) Os artefatos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo);

c) As bijuterias (posição 71.17);

d) As partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);

e) Os artefatos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias de entalhar ou moldar. Apresentados isoladamente, tais cabos e partes incluem-se nas posições 96.01 ou 96.02;

f) Os artefatos do Capítulo 90 (por exemplo, armações para óculos (posição 90.03), tira-linhas (posição 90.17), escovas e pincéis dos tipos manifestamente utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18));

g) Os artefatos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas de relógios ou de outros artigos de relojoaria);

h) Os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo 92);

ij) Os artefatos do Capítulo 93 (armas e suas partes);

k) Os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação);

l) Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

m) Os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, de coleção e antiguidades).

2.- Consideram-se "matérias vegetais ou minerais de entalhar", na acepção da posição 96.02:

a) As sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (por exemplo, noz de corozo ou de palmeira-dum), de entalhar;

b) O âmbar (sucino) e a espuma-do-mar naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche.

3.- Consideram-se "cabeças preparadas", na acepção da posição 96.03, os tufos de pelos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de escovas, pincéis e artigos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades.

4.- Os artefatos do presente Capítulo, exceto os compreendidos nas posições 96.01 a 96.06 ou 96.15, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artefatos das posições 96.01 a 96.06 ou 96.15 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
96.01  Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem).   
9601.10.00  -Marfim trabalhado e obras de marfim 
9601.90.00  -Outros 
     
9602.00  Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de pastas de modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.   
9602.00.10  Cápsulas de gelatinas digeríveis 
9602.00.20  Colméias artificiais 
9602.00.90  Outras 
     
96.03  Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.   
9603.10.00  -Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo 
9603.2  -Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos:   
9603.21.00  --Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras 
9603.29.00  --Outros 
9603.30.00  -Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos 
9603.40  -Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); bonecas e rolos para pintura   
9603.40.10  Rolos 
9603.40.90  Outros 
9603.50.00  -Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos 
9603.90.00  -Outros 
     
9604.00.00  Peneiras e crivos, manuais. 
     
9605.00.00  Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas.  10 
     
96.06  Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.   
9606.10.00  -Botões de pressão e suas partes 
9606.2  -Botões:   
9606.21.00  --De plásticos, não recobertos de matérias têxteis 
9606.22.00  --De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis 
9606.29.00  --Outros 
9606.30.00  -Formas e outras partes, de botões; esboços de botões 
     
96.07  Fechos ecler (fechos de correr) e suas partes.   
9607.1  -Fechos ecler (fechos de correr):   
9607.11.00  --Com grampos de metal comum 
9607.19.00  --Outros 
9607.20.00  -Partes 
     
96.08  Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.   
9608.10.00  -Canetas esferográficas  20 
9608.20.00  -Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas  20 
9608.30.00  -Canetas-tinteiro e outras canetas  20 
9608.40.00  -Lapiseiras  20 
9608.50.00  -Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes  20 
9608.60.00  -Cargas com ponta, para canetas esferográficas  20 
9608.9  -Outros:   
9608.91.00  --Penas e suas pontas  20 
9608.99  --Outros   
9608.99.8  Partes   
9608.99.81  Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20  20 
9608.99.89  Outras  20 
9608.99.90  Outros  20 
     
96.09  Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.   
9609.10.00  -Lápis 
9609.20.00  -Minas para lápis ou para lapiseiras 
9609.90.00  -Outros 
     
9610.00.00  Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados. 
     
9611.00.00  Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos. 
     
96.12  Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa.   
9612.10  -Fitas impressoras   
9612.10.1  De plástico   
9612.10.11  Com tinta magnetizável à base de óxido de ferro, para impressão de caracteres  20 
9612.10.12  Corretivas (tipo cover up), para máquinas de escrever  20 
9612.10.13  Outras, apresentadas em cartucho, para máquinas de escrever  20 
9612.10.19  Outras  20 
9612.10.90  Outras  20 
9612.20.00  -Almofadas de carimbo  20 
     
96.13  Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.   
9613.10.00  -Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis  40 
9613.20.00  -Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis  40 
9613.80.00  -Outros isqueiros e acendedores  40 
9613.90.00  -Partes  40 
     
9614.00.00  Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes.  30 
     
96.15  Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos para cabelo; pinças, onduladores, bóbis e artefatos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.   
9615.1  -Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:   
9615.11.00  --De borracha endurecida ou de plásticos  15 
9615.19.00  --Outros  15 
9615.90.00  -Outros  15 
     
96.16  Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.   
9616.10.00  -Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações  20 
9616.20.00  -Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 
     
9617.00  Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro).   
9617.00.10  Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos  15 
9617.00.20  Partes  15 
     
9618.00.00  Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.  18 
     
9619.00.00  Absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. 
  Ex 01 - Artigos de vestuário, de plástico 
  Ex 02 - Outros artigos higiênicos, de plástico  15