Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

CAPÍTULO 92
INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) As partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);

b) Os microfones, amplificadores, alto-falantes (altifalantes), fones de ouvido, interruptores, estroboscópios e outros instrumentos, aparelhos e equipamentos acessórios, utilizados com os artigos do presente Capítulo, mas neles não incorporados nem acondicionados no mesmo estojo (Capítulos 85 ou 90);

c) Os instrumentos e aparelhos com características de brinquedos (posição 95.03);

d) As escovas e artefatos semelhantes, para limpeza de instrumentos musicais (posição 96.03);

e) Os instrumentos e aparelhos com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06).

2.- Os arcos, baquetas e artigos semelhantes, para instrumentos musicais das posições 92.02 ou 92.06, apresentados em quantidades compatíveis com os instrumentos a que se destinem, seguem o regime dos respectivos instrumentos.

Os cartões, discos e rolos da posição 92.09 permanecem nesta posição, mesmo quando se apresentem com os instrumentos ou aparelhos a que se destinem.

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
92.01  Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado.   
9201.10.00  -Pianos verticais 
9201.20.00  -Pianos de cauda 
9201.90.00  -Outros 
     
92.02  Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo, violões, violinos, harpas).   
9202.10.00  -De cordas, tocados com o auxílio de um arco 
9202.90.00  -Outros 
     
92.05  Instrumentos musicais de sopro (por exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes, gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos.   
9205.10.00  -Instrumentos denominados "metais" 
9205.90.00  -Outros 
     
9206.00.00  Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás). 
     
92.07  Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).   
9207.10  -Instrumentos de teclado, exceto acordeões   
9207.10.10  Sintetizadores 
9207.10.90  Outros 
9207.90  -Outros   
9207.90.10  Guitarras e contrabaixos 
9207.90.90  Outros 
     
92.08  Caixas de música, órgãos mecânicos de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes e outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização.   
9208.10.00  -Caixas de música 
9208.90.00  -Outros 
     
92.09  Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de todos os tipos.   
9209.30.00  -Cordas para instrumentos musicais 
9209.9  -Outros:   
9209.91.00  --Partes e acessórios de pianos 
9209.92.00  --Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 
9209.94.00  --Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 
9209.99.00  --Outros