Decreto nº 7660 DE 23/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011
(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):
CAPÍTULO 66
GUARDA-CHUVAS, SOMBRINHAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, BENGALAS-ASSENTOS, CHICOTES, PINGALINS, E SUAS PARTES
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As bengalas métricas e semelhantes (posição 90.17);
b) As bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93);
c) Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, guarda-chuvas e sombrinhas, com características de brinquedos).
2.- A posição 66.03 não compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para os artefatos das posições 66.01 e 66.02. Os artigos citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artefatos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
66.01 | Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). | |
6601.10.00 | -Guarda-sóis de jardim e artefatos semelhantes | 5 |
6601.9 | -Outros: | |
6601.91 | --De haste ou cabo telescópico | |
6601.91.10 | Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 0 |
6601.91.90 | Outros | 0 |
6601.99.00 | --Outros | 0 |
6602.00.00 | Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artefatos semelhantes. | 0 |
66.03 | Partes, guarnições e acessórios, para os artefatos das posições 66.01 ou 66.02. | |
6603.20.00 | -Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis | 0 |
6603.90.00 | -Outros | 0 |