Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

CAPÍTULO 60
TECIDOS DE MALHA

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) As rendas de crochê da posição 58.04;

b) As etiquetas, emblemas e artefatos semelhantes, de malha, da posição 58.07;

c) Os tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, do Capítulo 59. Todavia, os veludos, pelúcias e os tecidos atoalhados, de malha, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, classificam-se na posição 60.01.

2.- Este Capítulo compreende igualmente os tecidos de malha fabricados com fios de metal, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes.

3.- Na Nomenclatura, o termo "malha" abrange também os artefatos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés), nos quais as malhas são constituídas por fios têxteis.

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
60.01  Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido" e tecidos atoalhados), de malha.   
6001.10  -Tecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido"   
6001.10.10  De algodão 
6001.10.20  De fibras sintéticas ou artificiais 
6001.10.90  De outras matérias têxteis 
6001.2  -Tecidos atoalhados:   
6001.21.00  --De algodão 
6001.22.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6001.29.00  --De outras matérias têxteis 
6001.9  -Outros:   
6001.91.00  --De algodão 
6001.92.00  --De fibras sintéticas ou artificiais 
6001.99.00  --De outras matérias têxteis 
     
60.02  Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.   
6002.40  -Que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha   
6002.40.10  De algodão 
6002.40.20  De fibras sintéticas ou artificiais 
6002.40.90  De outras matérias têxteis 
6002.90  -Outros   
6002.90.10  De algodão 
6002.90.20  De fibras sintéticas ou artificiais 
6002.90.90  De outras matérias têxteis 
     
60.03  Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02.   
6003.10.00  -De lã ou de pelos finos 
6003.20.00  -De algodão 
6003.30.00  -De fibras sintéticas 
6003.40.00  -De fibras artificiais 
6003.90.00  -Outros 
     
60.04  Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.   
6004.10  -Que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha   
6004.10.1  De algodão   
6004.10.11  Crus ou branqueados 
6004.10.12  Tintos 
6004.10.13  De fios de diversas cores 
6004.10.14  Estampados 
6004.10.3  De fibras sintéticas   
6004.10.31  Crus ou branqueados 
6004.10.32  Tintos 
6004.10.33  De fios de diversas cores 
6004.10.34  Estampados 
6004.10.4  De fibras artificiais   
6004.10.41  Crus ou branqueados 
6004.10.42  Tintos 
6004.10.43  De fios de diversas cores 
6004.10.44  Estampados 
6004.10.9  De outras matérias têxteis   
6004.10.91  Crus ou branqueados 
6004.10.92  Tintos 
6004.10.93  De fios de diversas cores 
6004.10.94  Estampados 
6004.90  -Outros   
6004.90.10  De algodão 
6004.90.30  De fibras sintéticas 
6004.90.40  De fibras artificiais 
6004.90.90  De outras matérias têxteis 
     
60.05  Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.   
6005.2  -De algodão:   
6005.21.00  --Crus ou branqueados 
6005.22.00  --Tintos 
6005.23.00  --De fios de diversas cores 
6005.24.00  --Estampados 
6005.3  -De fibras sintéticas:   
6005.31.00  --Crus ou branqueados 
6005.32.00  --Tintos 
6005.33.00  --De fios de diversas cores 
6005.34.00  --Estampados 
6005.4  -De fibras artificiais:   
6005.41.00  --Crus ou branqueados 
6005.42.00  --Tintos 
6005.43.00  --De fios de diversas cores 
6005.44.00  --Estampados 
6005.90  -Outros   
6005.90.10  De lã ou de pelos finos 
6005.90.90  Outros 
     
60.06  Outros tecidos de malha.   
6006.10.00  -De lã ou de pelos finos 
6006.2  -De algodão:   
6006.21.00  --Crus ou branqueados 
6006.22.00  --Tintos 
6006.23.00  --De fios de diversas cores 
6006.24.00  --Estampados 
6006.3  -De fibras sintéticas:   
(Código 6006.31.00 suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 8 DE 10/10/2016):
Nota: Redação Anterior:
6006.31.00 /  --Crus ou branqueados / 0
(Código 6006.32.00 suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 8 DE 10/10/2016):
Nota: Redação Anterior:
6006.32.00 /  --Tintos / 0
(Código 6006.33.00 suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 8 DE 10/10/2016):
Nota: Redação Anterior:
6006.33.00 /  --De fios de diversas cores / 0
(Código 6006.34.00 suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 8 DE 10/10/2016):
Nota: Redação Anterior:
6006.34.00 /  --Estampados / 0
6006.4  -De fibras artificiais:   
6006.41.00  --Crus ou branqueados 
6006.42.00  --Tintos 
6006.43.00  --De fios de diversas cores 
6006.44.00  --Estampados 
6006.90.00  -Outros