Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

CAPÍTULO 52
ALGODÃO

Nota de Subposições.

1.- Na acepção das subposições 5209.42 e 5211.42, consideram-se "tecidos denominados Denim" os tecidos de fios de diversas cores, em ponto sarjado cuja relação de textura não seja superior a 4, compreendendo o sarjado quebrado (às vezes denominado cetim de 4), com urdidura pelo lado direito, apresentando os fios da urdidura uma mesma e única cor e os da trama crus, branqueados ou tingidos de cinzento ou de uma tonalidade mais clara do que a dos fios de urdidura.

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
5201.00  Algodão não cardado nem penteado.   
5201.00.10  Não debulhado  NT 
5201.00.20  Simplesmente debulhado  NT 
5201.00.90  Outros  NT 
     
52.02  Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).   
5202.10.00  -Desperdícios de fios  NT 
5202.9  -Outros:   
5202.91.00  --Fiapos  NT 
5202.99.00  --Outros  NT 
     
5203.00.00  Algodão cardado ou penteado. 
     
52.04  Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.   
5204.1  -Não acondicionadas para venda a retalho:   
5204.11  --Que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão   
5204.11.1  De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples   
5204.11.11  De dois cabos 
5204.11.12  De três ou mais cabos 
5204.11.20  De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 
5204.11.3  De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples   
5204.11.31  De dois cabos 
5204.11.32  De três ou mais cabos 
5204.11.40  De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 
5204.19  --Outras   
5204.19.1  De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples   
5204.19.11  De dois cabos 
5204.19.12  De três ou mais cabos 
5204.19.20  De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 
5204.19.3  De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples   
5204.19.31  De dois cabos 
5204.19.32  De três ou mais cabos 
5204.19.40  De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples 
5204.20.00  -Acondicionadas para venda a retalho 
     
52.05  Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.   
5205.1  -Fios simples, de fibras não penteadas:   
5205.11.00  --De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 
5205.12.00  --De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) 
5205.13  --De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)   
5205.13.10  Crus 
5205.13.90  Outros 
5205.14.00  --De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) 
5205.15.00  --De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 
5205.2  -Fios simples, de fibras penteadas:   
5205.21.00  --De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 
5205.22.00  --De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) 
5205.23  --De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52)   
5205.23.10  Crus 
5205.23.90  Outros 
5205.24.00  --De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) 
5205.26.00  --De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80 mas não superior a 94) 
5205.27.00  --De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94 mas não superior a 120) 
5205.28.00  --De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) 
5205.3  -Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:   
5205.31.00  --De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 
5205.32.00  --De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) 
5205.33.00  --De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) 
5205.34.00  --De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) 
5205.35.00  --De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 
5205.4  -Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:   
5205.41.00  --De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 
5205.42.00  --De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) 
5205.43.00  --De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) 
5205.44.00  --De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) 
5205.46.00  --De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número métrico superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples) 
5205.47.00  --De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples) 
5205.48.00  --De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) 
     
52.06  Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.   
5206.1  -Fios simples, de fibras não penteadas:   
5206.11.00  --De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 
5206.12.00  --De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) 
5206.13.00  --De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) 
5206.14.00  --De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) 
5206.15.00  --De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 
5206.2  -Fios simples, de fibras penteadas:   
5206.21.00  --De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) 
5206.22.00  --De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14 mas não superior a 43) 
5206.23.00  --De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43 mas não superior a 52) 
5206.24.00  --De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 mas não superior a 80) 
5206.25.00  --De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) 
5206.3  -Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:   
5206.31.00  --De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 
5206.32.00  --De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) 
5206.33.00  --De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) 
5206.34.00  --De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) 
5206.35.00  --De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 
5206.4  -Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:   
5206.41.00  --De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) 
5206.42.00  --De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples) 
5206.43.00  --De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples) 
5206.44.00  --De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples) 
5206.45.00  --De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) 
     
52.07  Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho.   
5207.10.00  -Que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão 
5207.90.00  -Outros 
     
52.08  Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m².   
5208.1  -Crus:   
5208.11.00  --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m²
5208.12.00  --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² 
5208.13.00  --Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5208.19.00  --Outros tecidos 
5208.2  -Branqueados:   
5208.21.00  --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² 
5208.22.00  --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² 
5208.23.00  --Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5208.29.00  --Outros tecidos 
5208.3  -Tintos:   
5208.31.00  --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² 
5208.32.00  --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² 
5208.33.00  --Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5208.39.00  --Outros tecidos 
5208.4  -De fios de diversas cores:   
5208.41.00  --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² 
5208.42.00  --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² 
5208.43.00  --Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5208.49.00  --Outros tecidos 
5208.5  -Estampados:   
5208.51.00  --Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m² 
5208.52.00  --Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m² 
5208.59  --Outros tecidos   
5208.59.10  Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5208.59.90  Outros 
     
52.09  Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200 g/m².   
5209.1  -Crus:   
5209.11.00  --Em ponto de tafetá 
5209.12.00  --Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5209.19.00  --Outros tecidos 
5209.2  -Branqueados:   
5209.21.00  --Em ponto de tafetá 
5209.22.00  --Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5209.29.00  --Outros tecidos 
5209.3  -Tintos:   
5209.31.00  --Em ponto de tafetá 
5209.32.00  --Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5209.39.00  --Outros tecidos 
5209.4  -De fios de diversas cores:   
5209.41.00  --Em ponto de tafetá 
5209.42  --Tecidos denominados  Denim  
5209.42.10  Com fios tintos em  indigo blue segundo Color Index 73.000
5209.42.90  Outros 
5209.43.00  --Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5209.49.00  --Outros tecidos 
5209.5  -Estampados:   
5209.51.00  --Em ponto de tafetá 
5209.52.00  --Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5209.59.00  --Outros tecidos 
     
52.10  Tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200 g/m².   
5210.1  -Crus:   
5210.11.00  --Em ponto de tafetá 
5210.19  --Outros tecidos   
5210.19.10  Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5210.19.90  Outros 
5210.2  -Branqueados:   
5210.21.00  --Em ponto de tafetá 
5210.29  --Outros tecidos   
5210.29.10  Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5210.29.90  Outros 
5210.3  -Tintos:   
5210.31.00  --Em ponto de tafetá 
5210.32.00  --Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5210.39.00  --Outros tecidos 
5210.4  -De fios de diversas cores:   
5210.41.00  --Em ponto de tafetá 
5210.49  --Outros tecidos   
5210.49.10  Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5210.49.90  Outros 
5210.5  -Estampados:   
5210.51.00  --Em ponto de tafetá 
5210.59  --Outros tecidos   
5210.59.10  Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5210.59.90  Outros 
     
52.11  Tecidos de algodão que contenham menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m².   
5211.1  -Crus:   
5211.11.00  --Em ponto de tafetá 
5211.12.00  --Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5211.19.00  --Outros tecidos 
5211.20  -Branqueados   
5211.20.10  Em ponto de tafetá 
5211.20.20  Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5211.20.90  Outros 
5211.3  -Tintos:   
5211.31.00  --Em ponto de tafetá 
5211.32.00  --Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5211.39.00  --Outros tecidos 
5211.4  -De fios de diversas cores:   
5211.41.00  --Em ponto de tafetá 
5211.42  --Tecidos denominados  Denim  
5211.42.10  Com fios tintos em  indigo blue segundo Color Index 73.000
5211.42.90  Outros 
5211.43.00  --Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5211.49.00  --Outros tecidos 
5211.5  -Estampados:   
5211.51.00  --Em ponto de tafetá 
5211.52.00  --Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 
5211.59.00  --Outros tecidos 
     
52.12  Outros tecidos de algodão.   
5212.1  -Com peso não superior a 200 g/m²:   
5212.11.00  --Crus 
5212.12.00  --Branqueados 
5212.13.00  --Tintos 
5212.14.00  --De fios de diversas cores 
5212.15.00  --Estampados 
5212.2  -Com peso superior a 200 g/m²:   
5212.21.00  --Crus 
5212.22.00  --Branqueados 
5212.23.00  --Tintos 
5212.24.00  --De fios de diversas cores 
5212.25.00  --Estampados