Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

CAPÍTULO 38
PRODUTOS DIVERSOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:

1) A grafita artificial (posição 38.01);

2) Os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;

3) Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13);

4) Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2 abaixo;

5) Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c) abaixo;

b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, dos tipos utilizados na preparação de alimentos próprios para consumo humano (em geral, posição 21.06);

c) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as lamas (borras), exceto as lamas de tratamento de esgotos) que contenham metais, arsênio ou suas misturas e cumpram as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 26.20);

d) Os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);

e) Os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados para a extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos por metais ou por ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).

2.- A) Na acepção da posição 38.22, considera-se "material de referência certificado" o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.

B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, os materiais de referência certificados classificam-se na posição 38.22, que, neste caso, terá prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.

3.- Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:

a) Os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;

b) Os óleos fúseis; o óleo de Dippel;

c) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;

d) Os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos corretores, bem como as fitas corretoras (exceto as da posição 96.12), acondicionados em embalagens para venda a retalho;

e) Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (cones de Seger, por exemplo).

4.- Na Nomenclatura, consideram-se "lixos municipais" os lixos de residências, hotéis, restaurantes, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas, bem como os desperdícios de materiais de construção e de demolição. Os lixos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis quebrados (partidos) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão "lixos municipais" não abrange:

a) As matérias ou artigos que foram separados dos lixos, por exemplo, resíduos de plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, pilhas e baterias usadas, que seguem o seu próprio regime;

b) Os resíduos industriais;

c) Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;

d) Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a) abaixo.

5.- Na acepção da posição 38.25, consideram-se "lamas de tratamento de esgotos" as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).

6.- Na acepção da posição 38.25, a expressão "outros resíduos" abrange:

a) Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados);

b) Os resíduos de solventes orgânicos;

c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de fluidos anticongelantes;

d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.

Todavia, a expressão "outros resíduos" não abrange os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).

7.- Na acepção da posição 38.26, o termo "biodiesel" designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos, dos tipos utilizados como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais ou vegetais, mesmo usados.

Notas de subposições.

1.- A subposição 3808.50 abrange unicamente as mercadorias da posição 38.08, que contenham uma ou várias das substâncias seguintes: aldrin (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos do tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI); 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinoseb (ISO), seus sais e seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-diclo-roetano); dieldrin (ISO, DCI); fluoroacetamida (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofós (ISO); monocrotofós (ISO); oxirano (óxido de etileno); paration (ISO); paration-metila (ISO) (metil pa-ration); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; fosfamidona (ISO); 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres.

A subposição 3808.50 abrange também as formulações de pó para polvilhar que contenham uma mistura de benomil (ISO), carbofurano (ISO) e thiram (ISO).

2.- Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se "resíduos de solventes orgânicos" os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.

Notas Complementares (NC) da TIPI

NC (38-1) O Biodiesel de que trata o Ex 01 do código 3826.00.00 é o combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, e que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil.

NOTA COMPLEMENTAR NC (38-2) DA TIPI

(Revogado pelo Decreto Nº 7879 DE 27/12/2012):

NC (38-2) Ficam reduzidas a cinco por cento, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas relativas aos produtos classificados no código 3824.40.00. (Redação dada pelo  Decreto Nº 7796 DE 30/08/2012)

Nota: Redação Anterior:
NC (38-2) Ficam reduzidas a cinco por cento, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados no código 3824.40.00.

NOTA COMPLEMENTAR NC (38-3) DA TIPI

(Revogado pelo Decreto Nº 7879 DE 27/12/2012):

NC (38-3) Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas relativas aos produtos classificados no código 3824.50.00. (Redação dada pelo  Decreto Nº 7796 DE 30/08/2012)

Nota: Redação Anterior:
NC (38-3) Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados no código 3824.50.00.
NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
38.01  Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários.   
3801.10.00  -Grafita artificial 
3801.20  -Grafita coloidal ou semicoloidal   
3801.20.10  Suspensão semicoloidal em óleos minerais  10 
3801.20.90  Outros  10 
3801.30  -Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos   
3801.30.10  Pasta carbonada para eletrodos  10 
3801.30.90  Outras  10 
3801.90.00  -Outras  10 
     
38.02  Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado.   
3802.10.00  -Carvões ativados 
3802.90  -Outros   
3802.90.10  Farinhas siliciosas fósseis 
3802.90.20  Bentonita 
3802.90.30  Atapulgita 
3802.90.40  Outras argilas e terras 
3802.90.50  Bauxita 
3802.90.90  Outros 
     
(Código 3803.00.00 suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 8 DE 10/10/2016):
Nota: Redação Anterior:
3803.00.00 /  Tall oil, mesmo refinado. / 0
3803.00 Tall oil, mesmo refinado (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 8 DE 10/10/2016).  
3803.00.10 Em bruto (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 8 DE 10/10/2016). 0
3803.00.90 Outros (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 8 DE 10/10/2016). 0
3804.00  Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.   
3804.00.1  Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose   
3804.00.11  Ao sulfito 
3804.00.12  À soda ou ao sulfato  10 
3804.00.20  Lignossulfonatos 
     
38.05  Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.   
3805.10.00  -Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato 
3805.90  -Outros   
3805.90.10  Óleo de pinho  10 
3805.90.90  Outros 
     
38.06  Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.   
3806.10.00  -Colofônias e ácidos resínicos 
3806.20.00  -Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias 
3806.30.00  -Gomas ésteres  10 
3806.90  -Outros   
3806.90.1  Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos   
3806.90.11  Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico 
3806.90.12  Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila 
3806.90.19  Outros 
3806.90.90  Outros 
  Ex 01 - Gomas fundidas  10 
     
3807.00.00  Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. 
  Ex 01 - Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes  10 
     
38.08  Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.   
3808.50  -Mercadorias mencionadas na Nota 1 de subposição do presente Capítulo   
3808.50.10  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 
3808.50.2  Apresentados de outro modo   
3808.50.21  À base de metamidofós ou monocrotofós 
3808.50.29  Outros 
  Ex 01 - Desinfetantes sem propriedades acessórias odoríferas e desodorizantes de ambientes, exceto à base de hipoclorito de sódio 
  Ex 02 - Desinfetantes com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes  30 
3808.9  -Outros:   
3808.91  --Inseticidas   
3808.91.1  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias   
3808.91.11  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.91.19  Outros 
3808.91.20  Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.91.9  Outros   
3808.91.91  À base de acefato ou de  Bacillus thuringiensis
3808.91.92  À base de cipermetrinas ou de permetrina 
3808.91.93  À base de dicrotofós 
3808.91.94  À base de dissulfoton ou de endossulfan 
3808.91.95  À base de fosfeto de alumínio 
3808.91.96  À base de diclorvós ou de triclorfon 
3808.91.97  À base de óleo mineral ou de tiometon 
3808.91.98  À base de sulfluramida 
3808.91.99  Outros 
3808.92  --Fungicidas   
3808.92.1  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias   
3808.92.11  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.92.19  Outros 
3808.92.20  Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.92.9  Outros 
3808.92.91  À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso 
3808.92.92  À base de enxofre ou de ziram 
3808.92.93  À base de mancozeb ou de maneb 
3808.92.94  À base de sulfiram 
3808.92.95  À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91 
3808.92.96  À base de thiram 
3808.92.97  À base de propiconazol 
3808.92.99  Outros 
3808.93  --Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas   
3808.93.1  Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias   
3808.93.11  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.93.19  Outros 
3808.93.2  Herbicidas apresentados de outro modo   
3808.93.21  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.93.22  Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4- diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB 
3808.93.23  Outros, à base de alaclor, de ametrina, de atrazina ou de diuron 
3808.93.24  Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen 
3808.93.25  Outros, à base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina 
3808.93.26  Outros, à base de trifluralina 
3808.93.27  Outros, à base de imazetapir 
3808.93.28 Outros, à base de hexazinona (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 8 DE 17/12/2014). 0
3808.93.29  Outros 
3808.93.3  Inibidores de germinação   
3808.93.31  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.93.32  Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 
3808.93.33  Outros 
3808.93.4  Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias   
3808.93.41  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.93.49  Outros 
3808.93.5  Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo   
3808.93.51  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.93.52  Outros, à base de hidrazida maléica 
3808.93.59  Outros 
3808.94  --Desinfetantes   
3808.94.1  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias   
3808.94.11  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
  Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol  30 
3808.94.19  Outros 
  Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol  30 
  Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio 
3808.94.2  Apresentados de outro modo   
3808.94.21  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
  Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes  30 
3808.94.22  Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol 
  Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes  30 
3808.94.29  Outros 
  Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes  30 
  Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio 
3808.99  --Outros   
3808.99.1  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias   
3808.99.11  Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.99.19  Outros 
3808.99.20  Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano 
3808.99.9  Outros   
3808.99.91  Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite 
3808.99.92  Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de fenbutatin) 
3808.99.93  Outros acaricidas 
3808.99.94  Nematicidas à base de metam sódio 
3808.99.95  Outros nematicidas 
3808.99.96  Raticidas 
3808.99.99  Outros 
     
38.09  Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.   
3809.10  -À base de matérias amiláceas   
3809.10.10  Dos tipos utilizados na indústria têxtil 
3809.10.90  Outros 
3809.9  -Outros:   
3809.91  --Dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes   
3809.91.10  Aprestos preparados 
3809.91.20  Preparações mordentes 
3809.91.30  Produtos ignífugos  10 
3809.91.4  Impermeabilizantes   
3809.91.41  À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos  10 
3809.91.49  Outros  10 
3809.91.90  Outros 
3809.92  --Dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes   
3809.92.1  Impermeabilizantes   
3809.92.11  À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos  10 
3809.92.19  Outros  10 
3809.92.90  Outros 
  Ex 01 - Preparações ignífugas  10 
3809.93  --Dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes   
3809.93.1  Impermeabilizantes   
3809.93.11  À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos  10 
3809.93.19  Outros  10 
3809.93.90  Outros 
  Ex 01 - Preparações ignífugas  10 
     
38.10  Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.   
3810.10  -Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias   
3810.10.10  Preparações para decapagem de metais 
3810.10.20  Pastas e pós para soldar 
3810.90.00  -Outros 
     
38.11  Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.   
3811.1  -Preparações antidetonantes:   
3811.11.00  --À base de compostos de chumbo 
3811.19.00  --Outras 
3811.2  -Aditivos para óleos lubrificantes:   
3811.21  --Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos   
3811.21.10  Melhoradores do índice de viscosidade 
3811.21.20  Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco 
3811.21.30  Dispersantes sem cinzas 
3811.21.40  Detergentes metálicos 
3811.21.50  Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40 
3811.21.90  Outros 
3811.29  --Outros   
3811.29.10  Dispersantes sem cinzas 
3811.29.20  Detergentes metálicos 
3811.29.90  Outros 
3811.90  -Outros   
3811.90.10  Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis 
3811.90.90  Outros 
     
38.12  Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos.   
3812.10.00  -Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"  10 
3812.20.00  -Plastificantes compostos para borracha ou plásticos  10 
3812.30  -Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos   
3812.30.1  Para borracha   
3812.30.11  Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina  10 
3812.30.12  Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila  10 
3812.30.13  Que contenham 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada  10 
3812.30.19  Outros  10 
3812.30.2  Para plásticos   
3812.30.21  Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina  10 
3812.30.29  Outros  10 
     
3813.00  Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras.   
3813.00.10  Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos 
3813.00.20  Que contenham hidrobromofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HBFC) 
3813.00.30  Que contenham hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC) 
3813.00.40  Que contenham bromoclorometano 
3813.00.90  Outros 
     
3814.00  Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.   
3814.00.10  Que contenham clorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)  10 
3814.00.20  Que contenham hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)  10 
3814.00.30  Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)  10 
3814.00.90  Outros  10 
     
38.15  Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições.   
3815.1  -Catalisadores em suporte:   
3815.11.00  --Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel  10 
3815.12  --Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso   
3815.12.10  Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos  10 
3815.12.20  Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)  10 
3815.12.90  Outros  10 
3815.19.00  --Outros  10 
3815.90  -Outros   
3815.90.10  Para craqueamento de petróleo 
3815.90.9  Outros   
3815.90.91  Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)  10 
3815.90.92  Tendo como substância ativa o óxido de zinco  10 
3815.90.99  Outros  10 
     
3816.00  Cimentos, argamassas, concretos e composições semelhantes, refratários, exceto os produtos da posição 38.01.   
3816.00.1  Cimentos e argamassas   
3816.00.11  À base de magnesita calcinada 
3816.00.12  À base de silimanita 
3816.00.19  Outros 
3816.00.2  Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório   
3816.00.21  Que contenham grafita e 50% ou mais, em peso, de coríndon  10 
3816.00.29  Outras  10 
3816.00.90  Outros  10 
     
3817.00  Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.   
3817.00.10  Misturas de alquilbenzenos  10 
3817.00.20  Misturas de alquilnaftalenos  10 
     
3818.00  Elementos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, plaquetas (wafers), ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em eletrônica.   
3818.00.10  De silício  10 
3818.00.90  Outros  10 
     
3819.00.00  Fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70%, em peso.  10 
     
3820.00.00  Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.  10 
     
3821.00.00  Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. 
     
3822.00  Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados.   
3822.00.10  Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto 
3822.00.90  Outros 
     
38.23  Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais.   
3823.1  -Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:   
3823.11.00  --Ácido esteárico 
3823.12.00  --Ácido oleico 
3823.13.00  --Ácidos graxos do tall oil 
3823.19.00  --Outros 
3823.70  -Álcoois graxos industriais   
3823.70.10  Esteárico 
3823.70.20  Láurico 
3823.70.30  Outras misturas de álcoois primários alifáticos 
3823.70.90  Outros 
  Ex 01 - Com características de ceras artificiais  15 
     
38.24  Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.   
3824.10.00  -Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição  10 
3824.30.00  -Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos  10 
3824.40.00  -Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos  5
3824.50.00  -Argamassas e concretos, não refratários  0
3824.60.00  -Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44  10 
3824.7  -Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano:   
3824.71  --Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC)   
3824.71.10  Que contenham triclorotrifluoroetanos  10 
3824.71.90  Outras  10 
3824.72.00  --Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos  10 
3824.73.00  --Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)  10 
3824.74  --Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC), ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)   
3824.74.10  Que contenham clorodifluormetano e pentafluoretano  10 
3824.74.20  Que contenham clorodifluormetano e clorotetrafluoretano  10 
3824.74.90  Outras  10 
3824.75.00  --Que contenham tetracloreto de carbono  10 
3824.76.00  --Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)  10 
3824.77.00  --Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano  10 
3824.78  --Que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC), ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)   
3824.78.10  Que contenham tetrafluoretano e pentafluoretano  10 
3824.78.90  Outras  10 
3824.79.00  --Outras  10 
3824.8  -Misturas e preparações que contenham oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilas (PBB), policlorobifenilas (PCB), policloroterfenilas (PCT) ou fosfato de tris(2,3-dibromopropila):   
3824.81  --Que contenham oxirano (óxido de etileno)   
3824.81.10  Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30%, em peso  10 
3824.81.90  Outras  10 
3824.82.00  --Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)  10 
3824.83.00  --Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila)  10 
3824.90  -Outros   
3824.90.1  Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36   
3824.90.11  Salinomicina micelial  10 
3824.90.12  Com teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55%, em peso  10 
3824.90.13  Da fabricação da primicina amônica  10 
3824.90.14  Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina  10 
3824.90.15  Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina  10 
3824.90.19  Outros  10 
3824.90.2  Derivados de ácidos graxos industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos   
3824.90.21  Ácidos graxos dimerizados; preparações contendo ácidos graxos dimerizados  10 
3824.90.22  Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol  10 
3824.90.23  Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico  10 
3824.90.24  Ésteres de álcoois graxos de C 12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol 10 
3824.90.25  Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres  10 
3824.90.29  Outros  10 
3824.90.3  Misturas e preparações para borracha ou plásticos e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares   
3824.90.31  Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos  10 
3824.90.32  Que contenham aminas graxas de C8 a C22 10 
3824.90.33  Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex  10 
3824.90.34  Outras, contendo polietilenoaminas  10 
3824.90.35  Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas  10 
3824.90.36  Reticulantes para silicones  10 
3824.90.39  Outras  10 
3824.90.4  Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes;  fluidos para a transferência de calor  
3824.90.41  Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes 
3824.90.42  Mistura eutética de difenila e óxido de difenila  10 
3824.90.43  À base de trimetil-3,9-dietildecano  10 
3824.90.49  Outros  10 
3824.90.5  Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados   
3824.90.51  Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico  10 
3824.90.52  Misturas de polietilenoglicóis  10 
3824.90.53  Polipropilenoglicol líquido  10 
3824.90.54  Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados  10 
3824.90.59  Outros  10 
3824.90.7  Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições   
3824.90.71  Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo  10 
3824.90.72  Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de tungstênio (volfrâmio)  10 
3824.90.73  Preparações à base de carbeto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução  10 
3824.90.74  Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos  10 
3824.90.75  Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais  10 
3824.90.76  Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas  10 
3824.90.77  Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês 
3824.90.78  Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio superior ou igual a 20%, em peso  10 
3824.90.79  Outros  10 
  Ex 01 - Micronutrientes  NT 
3824.90.8  Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições   
3824.90.81  Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral  10 
3824.90.82  Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio  10 
3824.90.83  Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos  10 
3824.90.85  Metilato de sódio em metanol  10 
3824.90.86  Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio  10 
3824.90.87  Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos  10 
3824.90.88  Misturas constituídas essencialmente pelos compostos seguintes: alquil-fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)eti-la], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfos- foroamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dial- quilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados)  10 
3824.90.89  Outros  10 
     
38.25  Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; lixos municipais; lamas de tratamento de esgotos; outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.   
3825.10.00  -Lixos municipais 
3825.20.00  -Lamas de tratamento de esgotos 
3825.30.00  -Resíduos clínicos 
3825.4  -Resíduos de solventes orgânicos:   
3825.41.00  --Halogenados 
3825.49.00  --Outros 
3825.50.00  -Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de fluidos anticongelantes 
3825.6  -Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:   
3825.61.00  --Que contenham principalmente constituintes orgânicos 
3825.69.00  --Outros 
3825.90.00  -Outros 
     
3826.00.00  Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.  10 
  Ex 01 - Biodiesel