Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

CAPÍTULO 27
COMBUSTÍVEIS MINERAIS, ÓLEOS MINERAIS E PRODUTOS DA SUA DESTILAÇÃO; MATÉRIAS BETUMINOSAS; CERAS MINERAIS

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente; esta exclusão não se aplica ao metano nem ao propano puros, que se classificam na posição 27.11;

b) Os medicamentos incluídos nas posições 30.03 ou 30.04;

c) As misturas de hidrocarbonetos não saturados das posições 33.01, 33.02 ou 38.05.

2.- A expressão "óleos de petróleo ou de minerais betuminosos", empregada no texto da posição 27.10, aplica-se não só aos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, mas também aos óleos análogos, bem como aos constituídos principalmente por misturas de hidrocarbonetos não saturados nos quais os constituintes não aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes aromáticos, seja qual for o processo de obtenção.

Todavia, a expressão não se aplica às poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fração inferior a 60%, em volume, a 300ºC e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (Capítulo 39).

3.- Na acepção da posição 27.10, consideram-se "resíduos de óleos" os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (tais como descritos na Nota 2 do presente Capítulo), misturados ou não com água. Estes resíduos compreendem, principalmente:

a) Os óleos impróprios para a sua utilização original (por exemplo, óleos lubrificantes usados, óleos hidráulicos usados, óleos usados para transformadores);

b) As lamas (borras) de óleos provenientes de reservatórios de produtos petrolíferos constituídas principalmente por óleos deste tipo e uma alta concentração de aditivos (produtos químicos, por exemplo) utilizados na fabricação dos produtos primários;

c) Os óleos apresentados na forma de emulsões em água ou de misturas com água, tais como os resultantes do transbordamento ou da lavagem de cisternas e de reservatórios de armazenagem, ou da utilização de óleos de corte nas operações de usinagem.

Notas de subposições.

1.- Na acepção da subposição 2701.11, considera-se "antracita" uma hulha de teor limite em matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) não superior a 14%.

2.- Na acepção da subposição 2701.12, considera-se "hulha betuminosa" uma hulha de teor limite em matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) superior a 14% e cujo valor calorífico limite (calculado sobre o produto úmido, sem matérias minerais) seja igual ou superior a 5.833 kcal/kg.

3.- Na acepção das subposições 2707.10, 2707.20, 2707.30 e 2707.40, consideram-se "benzol (benzeno)", "toluol (tolueno)", "xilol (xilenos)" e "naftaleno" os produtos que contenham, respectivamente, mais de 50%, em peso, de benzeno, tolueno, xilenos e de naftaleno.

4.- Na acepção da subposição 2710.12, "óleos leves e preparações" são aqueles que destilam, incluindo as perdas, uma fração igual ou superior a 90%, em volume, a 210 ºC, segundo o método ASTM D 86.

5.- Na acepção das subposições da posição 27.10, o termo "biodiesel" designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos, dos tipos utilizados como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais ou vegetais, mesmo usados.

Nota Complementar.

1.- O termo "Gasolinas" utilizado no texto do item 2710.12.5 compreende toda mistura de hidrocarbonetos leves apta para utilização em motores a explosão, denominada "nafta" na Argentina, no Paraguai e no Uruguai. Essas misturas não se devem confundir com as "Naftas" do item 2710.12.4 geralmente utilizadas na petroquímica ou como solventes.

NOTA COMPLEMENTAR NC (27-1) DA TIPI

(Revogado pelo Decreto Nº 7879 DE 27/12/2012):

NC (27-1) Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos 2713.20.00 e 2715.00.00. (Redação dada pelo  Decreto Nº 7796 DE 30/08/2012)

Nota: Redação Anterior:

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (27-1) Ficam reduzidas a zero, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos 2713.20.00 e 2715.00.00.

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
27.01  Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha.   
2701.1  -Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas:   
2701.11.00  --Antracita  NT 
2701.12.00  --Hulha betuminosa  NT 
2701.19.00  --Outras hulhas  NT 
2701.20.00  -Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha  NT 
     
27.02  Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche.   
2702.10.00  -Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas  NT 
2702.20.00  -Linhitas aglomeradas  NT 
     
2703.00.00  Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada.  NT 
     
2704.00  Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta.   
2704.00.10  Coques  NT 
2704.00.90  Outros  NT 
     
2705.00.00  Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.  NT 
     
2706.00.00  Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos.  NT 
     
27.07  Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.   
2707.10.00  -Benzol (benzeno) 
2707.20.00  -Toluol (tolueno) 
2707.30.00  -Xilol (xilenos) 
2707.40.00  -Naftaleno 
2707.50.00  -Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluindo as perdas, uma fração igual ou superior a 65%, em volume, a 250ºC, segundo o método ASTM D 86 
2707.9  -Outros:   
2707.91.00  --Óleos de creosoto 
2707.99  --Outros   
2707.99.10  Cresóis 
2707.99.90  Outros 
     
27.08  Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais.   
2708.10.00  -Breu 
2708.20.00  -Coque de breu 
     
2709.00  Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.   
2709.00.10  De petróleo  NT 
2709.00.90  Outros  NT 
     
27.10  Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.   
2710.1  -Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos:   
2710.12  --Óleos leves e preparações   
2710.12.10  Hexano comercial 
2710.12.2  Misturas de alquilidenos   
2710.12.21  Diisobutileno 
2710.12.29  Outras 
2710.12.30  Aguarrás mineral (white spirit)  NT 
2710.12.4  Naftas   
2710.12.41  Para petroquímica  NT 
2710.12.49  Outras  NT 
2710.12.5  Gasolinas   
2710.12.51  De aviação  NT 
2710.12.59  Outras  NT 
2710.12.60  Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ASTM D 86, apresenta um ponto inicial mínimo de 70ºC e uma fração de destilado superior ou igual a 90%, em volume, a 210ºC 
2710.12.90  Outros 
  Ex 01 - Óleos parcialmente refinados  NT 
  Ex 02 - Óleos para lamparina de mecha ("signal-oil")  NT 
2710.19  --Outros   
2710.19.1  Querosenes   
2710.19.11  De aviação  NT 
2710.19.19  Outros  NT 
2710.19.2  Outros óleos combustíveis   
2710.19.21  "Gasóleo" (óleo diesel)  NT 
2710.19.22  Fuel-oil  NT 
2710.19.29  Outros  NT 
2710.19.3  Óleos lubrificantes   
2710.19.31  Sem aditivos  NT 
2710.19.32  Com aditivos  NT 
2710.19.9  Outros   
2710.19.91  Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) 
2710.19.92  Líquidos para transmissões hidráulicas 
2710.19.93  Óleos para isolamento elétrico 
2710.19.94  Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo, em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ASTM D 86, uma fração inferior a 90%, em volume, a 210ºC com um ponto final máximo de 360ºC 
2710.19.99  Outros 
  Ex 01 - Óleos parcialmente refinados  NT 
  Ex 02 - Óleos para lamparina de mecha ("signal-oil")  NT 
2710.20.00  -Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos  NT 
  Ex 01 - Óleos leves e preparações, exceto óleos para lamparina de mecha ("signal-oil") 
2710.9  -Resíduos de óleos:   
2710.91.00  --Que contenham difenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB) 
2710.99.00  --Outros 
     
27.11  Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.   
2711.1  -Liquefeitos:   
2711.11.00  --Gás natural  NT 
2711.12  --Propano   
2711.12.10  Bruto  NT 
2711.12.90  Outros  NT 
2711.13.00  --Butanos  NT 
2711.14.00  --Etileno, propileno, butileno e butadieno  NT 
2711.19  --Outros   
2711.19.10  Gás liquefeito de petróleo (GLP)  NT 
2711.19.90  Outros  NT 
2711.2  -No estado gasoso:   
2711.21.00  --Gás natural  NT 
2711.29  --Outros   
2711.29.10  Butanos  NT 
2711.29.90  Outros  NT 
     
27.12  Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina,  slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.  
2712.10.00  -Vaselina 
2712.20.00  -Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75% de óleo 
2712.90.00  -Outros 
     
27.13  Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.   
2713.1  -Coque de petróleo:   
2713.11.00  --Não calcinado 
2713.12.00  --Calcinado 
2713.20.00  -Betume de petróleo  0
2713.90.00  -Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 
     
27.14  Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas.   
2714.10.00  -Xistos e areias betuminosos  NT 
2714.90.00  -Outros  NT 
     
2715.00.00  Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e  cut-backs). 0
     
2716.00.00  Energia elétrica.  NT