Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

CAPÍTULO 24
TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

Nota.

1.- O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).

Nota de subposição.

1.- Na acepção da subposição 2403.11, a expressão "tabaco para narguilé (cachimbo de água)" refere-se ao tabaco próprio para ser fumado num narguilé (cachimbo de água) e que consiste numa mistura de tabaco e de glicerol, mesmo que contenha óleos e extratos aromáticos, melaços ou açúcar e mesmo aromatizado com frutas. Todavia, os produtos para serem fumados num narguilé (cachimbo de água), que não contenham tabaco, estão excluídos da presente subposição.

NC (24-1) (Suprimido pelo Decreto Nº 8656 DE 29/01/2016):

Nota: Redação Anterior:

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (24-1) Nos termos do disposto na alínea "b" do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 , com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial de fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, classificados no código 2403.1, ficam sujeitos ao imposto de cinqüenta centavos por quilograma.

O disposto nesta NC não se aplica às operações de venda de fumo em corda ou em rolo destinada a estabelecimento industrial beneficiador do produto.

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
24.01  Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco.   
2401.10  -Tabaco não destalado   
2401.10.10  Em folhas, sem secar nem fermentar  NT 
2401.10.20  Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro  NT 
2401.10.30  Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia  NT 
2401.10.40  Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2%, em peso, do tipo turco  NT 
2401.10.90  Outros  NT 
2401.20  -Tabaco total ou parcialmente destalado   
2401.20.10  Em folhas, sem secar nem fermentar  30 
2401.20.20  Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro  30 
2401.20.30  Em folhas secas em secador de ar quente ( flue cured), do tipo Virgínia 30 
2401.20.40  Em folhas secas ( light air cured), do tipo Burley 30 
2401.20.90  Outros  30 
2401.30.00  -Desperdícios de tabaco  NT 
     
24.02  Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.   
2402.10.00  -Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco  30 
  Ex 01 - Cigarrillhas  300 
2402.20.00  -Cigarros que contenham tabaco  300 
  Ex 01 - Feitos à mão  30 
2402.90.00  -Outros  30 
  Ex 01 - Cigarros não contendo tabaco, exceto os feitos à mão  300 
24.03  Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.   
2403.1  -Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco em qualquer proporção:   
2403.11.00  --Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota 1 de subposição do presente Capítulo  30 
2403.19.00  --Outros  30 
2403.9  -Outros:   
2403.91.00  --Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"  30 
2403.99  --Outros   
2403.99.10  Extratos e molhos  30 
2403.99.90  Outros  30