Decreto nº 7660 DE 23/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011
(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):
CAPÍTULO 24
TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Nota.
1.- O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).
Nota de subposição.
1.- Na acepção da subposição 2403.11, a expressão "tabaco para narguilé (cachimbo de água)" refere-se ao tabaco próprio para ser fumado num narguilé (cachimbo de água) e que consiste numa mistura de tabaco e de glicerol, mesmo que contenha óleos e extratos aromáticos, melaços ou açúcar e mesmo aromatizado com frutas. Todavia, os produtos para serem fumados num narguilé (cachimbo de água), que não contenham tabaco, estão excluídos da presente subposição.
NC (24-1) (Suprimido pelo Decreto Nº 8656 DE 29/01/2016):
Nota: Redação Anterior:Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (24-1) Nos termos do disposto na alínea "b" do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 , com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial de fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, classificados no código 2403.1, ficam sujeitos ao imposto de cinqüenta centavos por quilograma.
O disposto nesta NC não se aplica às operações de venda de fumo em corda ou em rolo destinada a estabelecimento industrial beneficiador do produto.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
24.01 | Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. | |
2401.10 | -Tabaco não destalado | |
2401.10.10 | Em folhas, sem secar nem fermentar | NT |
2401.10.20 | Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro | NT |
2401.10.30 | Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia | NT |
2401.10.40 | Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2%, em peso, do tipo turco | NT |
2401.10.90 | Outros | NT |
2401.20 | -Tabaco total ou parcialmente destalado | |
2401.20.10 | Em folhas, sem secar nem fermentar | 30 |
2401.20.20 | Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro | 30 |
2401.20.30 | Em folhas secas em secador de ar quente ( flue cured), do tipo Virgínia | 30 |
2401.20.40 | Em folhas secas ( light air cured), do tipo Burley | 30 |
2401.20.90 | Outros | 30 |
2401.30.00 | -Desperdícios de tabaco | NT |
24.02 | Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. | |
2402.10.00 | -Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco | 30 |
Ex 01 - Cigarrillhas | 300 | |
2402.20.00 | -Cigarros que contenham tabaco | 300 |
Ex 01 - Feitos à mão | 30 | |
2402.90.00 | -Outros | 30 |
Ex 01 - Cigarros não contendo tabaco, exceto os feitos à mão | 300 | |
24.03 | Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. | |
2403.1 | -Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos de tabaco em qualquer proporção: | |
2403.11.00 | --Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota 1 de subposição do presente Capítulo | 30 |
2403.19.00 | --Outros | 30 |
2403.9 | -Outros: | |
2403.91.00 | --Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído" | 30 |
2403.99 | --Outros | |
2403.99.10 | Extratos e molhos | 30 |
2403.99.90 | Outros | 30 |