Decreto nº 7660 DE 23/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011
(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):
CAPÍTULO 23
RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS
Nota.
1.- Incluem-se na posição 23.09 os produtos dos tipos utilizados para alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições, obtidos pelo tratamento de matérias vegetais ou animais, de tal forma que tenham perdido as características essenciais da matéria de origem, excluindo os desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais resultantes desse tratamento.
Nota de subposição.
1.- Na acepção da subposição 2306.41, a expressão "sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico" refere-se às sementes definidas na Nota 1 de subposição do Capítulo 12.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
23.01 | Farinhas, pós e pellets, de carnes, de miudezas, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. | |
2301.10 | -Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos | |
2301.10.10 | De carne | 0 |
2301.10.90 | Outros | 0 |
2301.20 | -Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos | |
2301.20.10 | De peixes | 0 |
2301.20.90 | Outros | 0 |
23.02 | Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. | |
2302.10.00 | -De milho | 0 |
2302.30 | -De trigo | |
2302.30.10 | Farelo | 0 |
2302.30.90 | Outros | 0 |
2302.40.00 | -De outros cereais | 0 |
2302.50.00 | -De leguminosas | 0 |
23.03 | Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. | |
2303.10.00 | -Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes | NT |
2303.20.00 | -Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar | NT |
2303.30.00 | -Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias | NT |
2304.00 | Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja. | |
2304.00.10 | Farinhas e pellets | 0 |
2304.00.90 | Outros | 0 |
2305.00.00 | Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim. | 0 |
23.06 | Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05. | |
2306.10.00 | -De sementes de algodão | 0 |
2306.20.00 | -De linhaça (sementes de linho) | 0 |
2306.30 | -De sementes de girassol | |
2306.30.10 | Tortas, farinhas e pellets | 0 |
2306.30.90 | Outros | 0 |
2306.4 | -De sementes de nabo silvestre ou de colza: | |
2306.41.00 | --Com baixo teor de ácido erúcico | 0 |
2306.49.00 | --Outros | 0 |
2306.50.00 | -De coco ou de copra | 0 |
2306.60.00 | -De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) | 0 |
2306.90 | -Outros | |
2306.90.10 | De germe de milho | 0 |
2306.90.90 | Outros | 0 |
2307.00.00 | Borras de vinho; tártaro em bruto. | NT |
2308.00.00 | Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições. | 0 |
23.09 | Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais. | |
2309.10.00 | -Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho | 10 |
2309.10.00 | Ex 01- Preparações destinadas a fornecer aos cães e gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) (Acrescentado pelo Decreto Nº 8656 DE 29/01/2016). | 10 |
2309.90 | -Outras | |
2309.90.10 | Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) | 0 |
2309.90.20 | Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto | 0 |
2309.90.30 | Bolachas e biscoitos | 10 |
2309.90.40 | Preparações que contenham Diclazuril | 0 |
2309.90.50 | Preparações com teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2%, em peso, com suporte de farelo de soja | 0 |
2309.90.60 | Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo | 0 |
Ex 01 - Preparações alimentícias para cães ou gatos, não acondicionadas para a venda a retalho | 10 | |
2309.90.90 | Outras | 0 |
Ex 01- Preparações destinadas a fornecer aos cães e gatos a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) (Redação dada pelo Decreto Nº 8656 DE 29/01/2016). Nota: Redação Anterior:Ex 01 - Preparações alimentícias para cães ou gatos, não acondicionadas para a venda a retalho |
10 |