Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

CAPÍTULO 21
PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DIVERSAS

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) As misturas de produtos hortícolas da posição 07.12;

b) Os sucedâneos torrados do café que contenham café em qualquer proporção (posição 09.01);

c) O chá aromatizado (posição 09.02);

d) As especiarias e outros produtos das posições 09.04 a 09.10;

e) As preparações alimentícias, exceto os produtos descritos nas posições 21.03 ou 21.04, que contenham, em peso, mais de 20% de enchidos, de carne, de miudezas, de sangue, de peixes ou crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);

f) As leveduras acondicionadas como medicamentos e os outros produtos das posições 30.03 ou 30.04;

g) As enzimas preparadas da posição 35.07.

2.- Os extratos dos sucedâneos mencionados na Nota 1 b) acima incluem-se na posição 21.01.

3.- Na acepção da posição 21.04, consideram-se "preparações alimentícias compostas homogeneizadas" as preparações constituídas por uma mistura finamente homogeneizada de diversas substâncias de base, como carne, peixe, produtos hortícolas, frutas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para crianças ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à mistura para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis.

Notas Complementares (NC) da TIPI

(Redação da Nota Complementar dada pelo Decreto Nº 8017 DE 17/05/2013):

NC (21-1) Ficam reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes classificados nos “ex” 01 e 02 do código 2106.90.10, desde que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente desse Ministério, nos percentuais a seguir indicados:

Produto

Redução (%)

Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí

50

Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham suco de frutas

25

Nota: Redação Anterior:
NC (21-1) Ficam reduzidas de cinqüenta por cento as alíquotas do IPI relativas aos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes, contendo suco de fruta ou extrato de sementes de guaraná, compreendidos nos "ex" 01 e 02 do código 2106.90.10, que atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e estejam registrados no órgão competente desse Ministério. (Revogada pelo Decreto Nº 7742 DE 30/05/2012 a partir de 1º de outubro de 2012)

NC (21-2) (Suprimido pelo Decreto Nº 8656 DE 29/01/2016):

Nota: Redação Anterior:

NC (21-2) Nos termos do disposto na alínea "b" do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados na subposição 2105.00, conceituados como sorvetes de massa ou cremosos ou como sorvetes especiais, nos termos e condições fixados nos itens 2.2.2.1 e 2.2.2.3 da Portaria nº 379, de 26 de abril de 1999, da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária, atual Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, acondicionados em embalagem de capacidade superior a quatrocentos e cinqüenta mililitros, ficam sujeitos ao imposto conforme a tabela a seguir:

RECIPIENTE  IPI - R$ 
mais de 0,45 até 1 litro  0,05 
mais de 1 até 2 litros  0,10 
mais de 2 até 3 litros  0,17 
mais de 3 até 5 litros  0,26 
mais de 5 até 10 litros  0,49 
mais de 10 litros  0,98 

.

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
21.01  Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados.   
2101.1  -Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café:   
2101.11  --Extratos, essências e concentrados   
2101.11.10  Café solúvel, mesmo descafeinado 
2101.11.90  Outros 
2101.12.00  --Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café 
2101.20  -Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate   
2101.20.10  De chá 
2101.20.20  De mate 
2101.30.00  -Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados 
     
21.02  Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados.   
2102.10  -Leveduras vivas   
2102.10.10  Saccharomyces boulardii 
2102.10.90  Outras 
2102.20.00  -Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos  NT 
  Ex 01 - Leveduras mortas 
2102.30.00  -Pós para levedar, preparados 
     
21.03  Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada.   
2103.10  -Molho de soja   
2103.10.10  Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 
2103.10.90  Outros 
2103.20  -Ketchup e outros molhos de tomate   
2103.20.10  Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 
2103.20.90  Outros 
2103.30  -Farinha de mostarda e mostarda preparada   
2103.30.10  Farinha de mostarda 
2103.30.2  Mostarda preparada   
2103.30.21  Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 
2103.30.29  Outras 
2103.90  -Outros   
2103.90.1  Maionese   
2103.90.11  Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 
2103.90.19  Outra 
2103.90.2  Condimentos e temperos, compostos   
2103.90.21  Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 
2103.90.29  Outros 
2103.90.9  Outros   
2103.90.91  Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 
2103.90.99  Outros 
     
21.04  Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas.   
2104.10  -Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados   
2104.10.1  Preparações para caldos e sopas   
2104.10.11  Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 
2104.10.19  Outras 
2104.10.2  Caldos e sopas preparados   
2104.10.21  Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 
2104.10.29  Outros 
2104.20.00  -Preparações alimentícias compostas homogeneizadas 
     
2105.00  Sorvetes, mesmo que contenham cacau.   
2105.00.10  Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg 
2105.00.90  Outros 
     
21.06  Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições.   
2106.10.00  -Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas 
2106.90  -Outras   
2106.90.10  Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas 
  Ex 01 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado  27 
  Ex 02 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado  40 
2106.90.2  Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares   
2106.90.21  Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg 
2106.90.29  Outros 
2106.90.30  Complementos alimentares 
2106.90.40  Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos 
2106.90.50  Gomas de mascar, sem açúcar 
2106.90.60  Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar 
2106.90.90  Outras