Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

CAPÍTULO 18
CACAU E SUAS PREPARAÇÕES

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende as preparações das posições 04.03, 19.01, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04.

2.- A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.

NC (18-1) Suprimido pelo Decreto Nº 8656 DE 29/01/2016):

Nota: Redação Anterior:

Nota Complementar (NC) da TIPI

NC (18-1) Nos termos do disposto na alínea "b" do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 , com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados nas subposições 1806.31, 1806.32 e 1806.90 (exceto "Ex - 01"), acondicionados em embalagens para consumo inferior a dois quilogramas, ficam sujeitas ao imposto de doze centavos por quilograma do produto.

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
1801.00.00  Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.  NT 
  Ex 01 - Torrado 
     
1802.00.00  Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.  NT 
     
18.03  Pasta de cacau, mesmo desengordurada.   
1803.10.00  -Não desengordurada 
1803.20.00  -Total ou parcialmente desengordurada 
     
1804.00.00  Manteiga, gordura e óleo, de cacau. 
     
1805.00.00  Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 
     
18.06  Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau.   
1806.10.00  -Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes 
1806.20.00  -Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg 
1806.3  -Outros, em tabletes, barras e paus:   
1806.31  --Recheados   
1806.31.10  Chocolate 
1806.31.20  Outras preparações 
1806.32  --Não recheados   
1806.32.10  Chocolate 
1806.32.20  Outras preparações 
1806.90.00  -Outros 
  Ex 01 - Achocolatados, assim entendidos os produtos à base de chocolate, em pó ou em grânulos, destinados à mistura com água ou leite