Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

CAPÍTULO 8
FRUTAS; CASCAS DE FRUTOS CÍTRICOS E DE MELÕES

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os frutos não comestíveis.

2.- As frutas refrigeradas classificam-se nas mesmas posições das frutas frescas correspondentes.

3.- As frutas secas do presente Capítulo podem estar parcialmente reidratadas ou tratadas para os fins seguintes:

a) Melhorar a sua conservação ou estabilidade (por exemplo, por tratamento térmico moderado, sulfuração, adição de ácido sórbico ou de sorbato de potássio);

b) Melhorar ou manter o seu aspecto (por exemplo, por meio de óleo vegetal ou por adição de pequenas quantidades de xarope de glicose), desde que conservem as características de frutas secas.

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
08.01  Cocos, castanha-do-pará e castanha de caju, frescos ou secos, com ou sem casca ou pelados.   
0801.1  -Cocos:   
0801.11.00 - - Dessecados (Redação do item dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 17/12/2014). NT
  Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentação (Acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 17/12/2014). 0
0801.11 

(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 17/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
--Dessecados
 
0801.11.10 

(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 17/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
Sem casca, mesmo ralados
NT 
 

(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 17/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentação
0801.11.90 

(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 17/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
Outros
NT 
 

(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 7 DE 17/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresentação
0801.12.00  --Na casca interna (endocarpo)  NT 
0801.19.00  --Outros  NT 
0801.2  -Castanha-do-pará:   
0801.21.00  --Com casca  NT 
  Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 
0801.22.00  --Sem casca  NT 
  Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 
0801.3  -Castanha de caju:   
0801.31.00  --Com casca  NT 
  Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 
0801.32.00  --Sem casca  NT 
  Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 
     
08.02  Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, com ou sem casca ou peladas.   
0802.1  -Amêndoas:   
0802.11.00  --Com casca 
0802.12.00  --Sem casca 
0802.2  -Avelãs (Corylus spp.):   
0802.21.00  --Com casca 
0802.22.00  --Sem casca 
0802.3  -Nozes:   
0802.31.00  --Com casca 
0802.32.00  --Sem casca 
0802.4  -Castanhas (Castanea spp.):   
0802.41.00  --Com casca 
0802.42.00  --Sem casca 
0802.5  -Pistácios:   
0802.51.00  --Com casca 
0802.52.00  --Sem casca 
0802.6  -Nozes de macadâmia:   
0802.61.00  --Com casca 
0802.62.00  --Sem casca 
0802.70.00  -Nozes de cola (Cola spp.) 
0802.80.00  -Nozes de areca (nozes de bétele) 
0802.90.00  -Outras 
     
08.03  Bananas, incluindo as bananas-da-terra, frescas ou secas.   
0803.10.00  -Bananas-da-terra  NT 
0803.90.00  -Outras  NT 
  Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 
     
08.04  Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.   
0804.10  -Tâmaras   
0804.10.10  Frescas  NT 
0804.10.20  Secas 
0804.20  -Figos   
0804.20.10  Frescos  NT 
0804.20.20  Secos 
0804.30.00  -Abacaxis (ananases)  NT 
  Ex 01 - Secos e acondicionados em embalagens de apresentação 
0804.40.00  -Abacates  NT 
  Ex 01 - Secos e acondicionados em embalagens de apresentação 
0804.50  -Goiabas, mangas e mangostões   
0804.50.10  Goiabas  NT 
  Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 
0804.50.20  Mangas  NT 
  Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação 
0804.50.30  Mangostões  NT 
  Ex 01 - Secos 
     
08.05  Frutos cítricos, frescos ou secos.   
0805.10.00  -Laranjas  NT 
  Ex 01 - Secas 
0805.20.00  -Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, wilkings e outros frutos cítricos híbridos semelhantes  NT 
  Ex 01 - Secos 
0805.40.00  -Toranjas e pomelos  NT 
  Ex 01 - Secos 
0805.50.00  -Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)  NT 
  Ex 01 - Secos 
0805.90.00  -Outros  NT 
  Ex 01 - Secos 
     
08.06  Uvas frescas ou secas (passas).   
0806.10.00  -Frescas  NT 
0806.20.00  -Secas (passas) 
     
08.07  Melões, melancias e mamões (papaias), frescos.   
0807.1  -Melões e melancias:   
0807.11.00  --Melancias  NT 
0807.19.00  --Outros  NT 
0807.20.00  -Mamões (papaias)  NT 
     
08.08  Maçãs, peras e marmelos, frescos.   
0808.10.00  -Maçãs  NT 
0808.30.00  -Peras  NT 
0808.40.00  -Marmelos  NT 
     
08.09  Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.   
0809.10.00  -Damascos  NT 
0809.2  -Cerejas:   
0809.21.00  --Cerejas-ácidas (Prunus cerasus)  NT 
0809.29.00  --Outras  NT 
0809.30  -Pêssegos, incluindo as nectarinas   
0809.30.10  Pêssegos, excluindo as nectarinas  NT 
0809.30.20  Nectarinas  NT 
0809.40.00  -Ameixas e abrunhos  NT 
     
08.10  Outras frutas frescas.   
0810.10.00  -Morangos  NT 
0810.20.00  -Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas  NT 
0810.30.00  -Groselhas, incluindo o cassis  NT 
0810.40.00  -Airelas, mirtilos e outras frutas do gênero Vaccinium   NT 
0810.50.00  -Kiwis (quivis)  NT 
0810.60.00  -Duriões (duriangos)  NT 
0810.70.00  -Caquis (dióspiros)  NT 
0810.90.00  -Outras  NT 
     
08.11  Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes.   
0811.10.00  -Morangos  NT 
  Ex 01 - Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 
0811.20.00  -Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas  NT 
  Ex 01 - Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes 
0811.90.00  -Outras  NT 
  Ex 01 - Adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes 
     
08.12  Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado.   
0812.10.00  -Cerejas  NT 
0812.90.00  -Outras  NT 
     
08.13  Frutas secas, exceto as das posições 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente Capítulo.   
0813.10.00  -Damascos 
0813.20  -Ameixas   
0813.20.10  Com caroço 
0813.20.20  Sem caroço 
0813.30.00  -Maçãs 
0813.40  -Outras frutas   
0813.40.10  Pêras 
0813.40.90  Outras 
0813.50.00  -Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Capítulo 
     
0814.00.00  Cascas de frutos cítricos, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.  NT