Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

CAPÍTULO 5
OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS

Notas.

1. O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, e o sangue animal (líquido ou dessecado);

b) Os couros, peles e peles com pelo, exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e desperdícios semelhantes de peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43);

c) As matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção XI);

d) As cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).

2. Os cabelos estirados segundo o comprimento, mas não dispostos no mesmo sentido, consideram-se "cabelos em bruto" (posição 05.01).

3. Na Nomenclatura, considera-se "marfim" a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.

4. Na Nomenclatura, consideram-se "crinas" os pelos da crineira e da cauda dos equídeos e dos bovídeos.

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%) 
0501.00.00  Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdícios de cabelo.  NT 
     
05.02  Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos.   
0502.10  -Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios   
0502.10.1  Cerdas de porco   
0502.10.11  Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas  NT 
0502.10.19  Outras  NT 
0502.10.90  Outros  NT 
0502.90  -Outros   
0502.90.10  Pelos  NT 
0502.90.20  Desperdícios  NT 
     
0504.00  Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.   
0504.00.1  Tripas   
0504.00.11  De bovinos  NT 
0504.00.12  De ovinos  NT 
0504.00.13  De suínos  NT 
0504.00.19  Outras  NT 
0504.00.90  Outros  NT 
     
05.05  Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas.   
0505.10.00  -Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugem  NT 
0505.90.00  -Outros  NT 
     
05.06  Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias.   
0506.10.00  -Osseína e ossos acidulados  NT 
0506.90.00  -Outros  NT 
     
05.07  Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias.   
0507.10.00  -Marfim; pó e desperdícios de marfim  NT 
0507.90.00  -Outros  NT 
     
0508.00.00  Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios.  NT 
     
0510.00  Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo.   
0510.00.10  Pâncreas de bovino  NT 
0510.00.90  Outros  NT 
     
05.11  Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.   
0511.10.00  -Sêmen de bovino  NT 
0511.9  -Outros:   
0511.91  --Produtos de peixes ou de crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3   
0511.91.10  Ovas de peixe fecundadas, para reprodução  NT 
0511.91.90  Outros  NT 
0511.99  --Outros   
0511.99.10  Embriões de animais  NT 
0511.99.20  Sêmen animal  NT 
0511.99.30  Ovos de bicho-da-sêda  NT 
0511.99.9  Outros   
0511.99.91  Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, com ou sem suportes  NT 
0511.99.99  Outros  NT 

SEÇÃO II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL

Nota.

1.- Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob as formas cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3%, em peso.