Decreto nº 7660 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

(Revogado pelo Decreto Nº 8950 DE 29/12/2016):

CAPÍTULO 10
CEREAIS

Notas.

1.- A) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules.

B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (com ou sem película) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, brunido, parboilizado ou quebrado inclui-se na posição 10.06.

2.- A posição 10.05 não compreende o milho doce (Capítulo 7).

Nota de Subposição.

1.- Considera-se "trigo duro" o trigo da espécie Triticum durum e os híbridos derivados do cruzamento interespecífico do Triticum durum que apresentem o mesmo número (28) de cromossomas que este.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
10.01 Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil).  
1001.1 -Trigo duro:  
1001.11.00 --Para semeadura NT
1001.19.00 --Outros NT
1001.9 -Outros:  
1001.91.00 --Para semeadura NT
1001.99.00 --Outros NT
     
10.02 Centeio.  
1002.10.00 -Para semeadura NT
1002.90.00 -Outros NT
     
10.03 Cevada.  
1003.10.00 -Para semeadura NT
1003.90 -Outras  
1003.90.10 Cervejeira NT
1003.90.80 Outras, em grão NT
1003.90.90 Outras NT
     
10.04 Aveia.  
1004.10.00 -Para semeadura NT
1004.90.00 -Outras NT
     
10.05 Milho.  
1005.10.00 -Para semeadura NT
1005.90 -Outros  
1005.90.10 Em grão NT
1005.90.90 Outros NT
     
10.06 Arroz.  
1006.10 -Arroz com casca (arroz paddy)  
1006.10.10 Para semeadura NT
1006.10.9 Outros  
1006.10.91 Parboilizado NT
1006.10.92 Não parboilizado NT
1006.20 -Arroz descascado (arroz cargo ou castanho)  
1006.20.10 Parboilizado NT
1006.20.20 Não parboilizado NT
1006.30 -Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido  
1006.30.1 Parboilizado  
1006.30.11 Polido ou brunido NT
1006.30.19 Outros NT
1006.30.2 Não parboilizado  
1006.30.21 Polido ou brunido NT
1006.30.29 Outros NT
1006.40.00 -Arroz quebrado NT
     
10.07 Sorgo de grão.  
1007.10.00 -Para semeadura NT
1007.90.00 -Outros NT
     
10.08 Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais.  
1008.10 -Trigo mourisco  
1008.10.10 Para semeadura NT
1008.10.90 Outros NT
1008.2 -Painço:  
1008.21 -- Para semeadura (Item acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 1 DE 03/01/2014).  
1008.21.00

(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 1 DE 03/01/2014).

Nota: Redação Anterior:
--Para semeadura
NT
1008.21.10 Milheto (Pennisetum glaucum) (Item acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 1 DE 03/01/2014). NT
1008.21.90 Outros (Item acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 1 DE 03/01/2014). NT
1008.29 -- Outros (Item acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 1 DE 03/01/2014).  
1008.29.00

(Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 1 DE 03/01/2014).

Nota: Redação Anterior:
--Outros
NT
1008.29.10 Milheto (Pennisetum glaucum) (Item acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 1 DE 03/01/2014). NT
1008.29.90 Outros (Item acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB Nº 1 DE 03/01/2014). NT
1008.30 -Alpiste  
1008.30.10 Para semeadura NT
1008.30.90 Outros NT
1008.40 -Milhã (Digitaria spp.)  
1008.40.10 Para semeadura NT
1008.40.90 Outros NT
1008.50 -Quinoa (Chenopodium quinoa)  
1008.50.10 Para semeadura NT
1008.50.90 Outros NT
1008.60 -Triticale  
1008.60.10 Para semeadura NT
1008.60.90 Outros NT
1008.90 -Outros cereais  
1008.90.10 Para semeadura NT
1008.90.90 Outros NT