Decreto nº 7.660-E de 26/01/2007

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 jan 2007

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01/07, celebrados na 101ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 16 de janeiro de 2007; os Convênios ICMS nºs 02/07 a 05/07, celebrados na 100ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 19 de janeiro de 2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 01/07, 03/07 e 05/07, celebrados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da ratificação nacional dos Convênios ICMS, mencionados no art. 2º deste Decreto.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 26 de janeiro de 2007.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima