Decreto nº 76.588 de 11/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de uma área de terreno urbano, com benfeitorias, localizada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, destinada ao serviço telefônico, pela Companhia Telefônica Brasileira.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de uma área de terreno urbano, com benfeitorias, medindo 3.573,00m2 (três mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados), situada na Estrada da Gávea, esquina com a Avenida Niemeyer, no Bairro da Gávea, Cidade do Rio de Janeiro, Estado Rio de Janeiro, pertencente a Maria Luiza Monteiro de Barros Pizarro Albuquerque D'Orey, prometido à venda a Transportes São Silvestre S. A., e foreira ao Estado do Rio de Janeiro, destinada ao serviço telefônico, pela Companhia Telefônica Brasileira.

Art. 2º A aludida área do terreno - conforme planta e demais documentos constantes do Processo número 10.316-75, do Ministério das Comunicações, é constituída de 4 (quatro) lotes de terrenos, todos transcritos sob o número 61.555, no Livro 3-ET do Cartório do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, que assim se descrevem e se caracterizam: I) Terreno s/nº, sito na Estrada da Gávea, a 21,00m (vinte e um metros) da esquina par da Avenida Niemeyer, lado da várzea, medindo de largura na frente 16,00m (dezesseis metros), na linha de fundos 15,30 (quinze metros e trinta centímetros) e de extensão do lado direito 67,00m (sessenta e sete metros) e de extensão do lado esquerdo sessenta e quatro metros (64,00m), confrontando à esquerda com o terreno s/número de Maria Luiza Monteiro de Barros Pizarro Albuquerque D'Orey, à direita com o lote VII da Estrada da Gávea e, nos fundos, com terrenos de Pedro Ramos Nogueira ou sucessores; II) Terreno s/número da Estrada da Gávea à direita de quem vem da Avenida Niemeyer, a 55,00m (cinqüenta e cinco metros) antes da esquina par da mesma Avenida, medindo, 16,00m (dezesseis metros) de frente, 15,30m (quinze metros e trinta centímetros) nos fundos, 70,20m (setenta metros e vinte centímetros) de extensão do lado direito e 67,00m (sessenta e sete metros) de extensão pelo lado esquerdo, confrontando, pelo lado direito com o número 577, de Carlos Rodrigues de Brito ou sucessores, pelo lado esquerdo, com o prédio número 581, de Antônio Ribas ou Sucessores; III) Lote número VI da Estrada da Gávea, lado ímpar, esquina da Avenida Niemeyer, onde existiu o prédio número 589, antigo 11-A da Estrada da Gávea, medindo 36,30m (trinta e seis metros, e trinta centímetros) de frente, pelo lado direito, 60,45m (sessenta metros e quarenta e cinco centímetros), pelo lado esquerdo, 37,00m (trinta e sete metros), e, nos fundos, 20,25m (vinte metros e vinte e cinco centímetros), confrontando pelo lado direito, com o lote VII do espólio de Biase Labanca ou sucessores, pelo lado esquerdo, com a Avenida Niemeyer, e, nos fundos, com o lote V de Felizarda Augusta Krauss ou sucessores; IV) Lote número VII da Estrada da Gávea, localizado no lado ímpar, a 21,00m (vinte e um metros) da esquina da Avenida Niemeyer, medindo, de frente, 16,00m, (dezesseis metros), pelo lado direito, 64,00m (sessenta e quatro metros) pelo lado esquerdo, 61,50m (sessenta e um metros e cinqüenta centímetros), e, nos fundos, 15,30m (quinze metros e trinta centímetros), confrontando pelo lado esquerdo com o lote VI, dos herdeiros de Belisário do Rego ou seus sucessores, e, nos fundos, com o lote V de Felizarda Augusta Krauss ou sucessores, e, pelo lado direito, com o lote VIII, de João José do Rego ou sucessores; a área possui as seguintes benfeitorias, não averbadas no Registro de Imóveis; I) Galpão parcialmente aberto, com área construída de 556,00m2 (quinhentos e cinqüenta e seis metros quadrados), em estrutura de aço, cobertura de chapas de cimento amianto em duas águas e piso cimentado; II) Prédio de dois (2) pavimentos, com área construída de 197,00m2 (cento e noventa e sete metros quadrados), em concreto armado; III) Prédio de um (1) pavimento, com área construída de 105,00m2 (cento e cinco metros quadrados); IV) Galpão aberto, com área construída de 189,00m2 (cento e oitenta e nove metros quadrados), em estrutura de concreto armado; V) Meia-água com 84,00m2 (oitenta e quatro metros quadrados), de armação de madeira e cobertura de chapas de cimento amianto; VI) Meia-água de 14,00m2 (quatorze metros quadrados); VII) Meia-água com 10,00m2 (dez metros quadrados); VIII) Meia-água com 19,00m2 (dezenove metros quadrados), com piso cimentado e cobertura de cimento-amianto.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do domínio útil da referida área de terreno e respectivas benfeitorias na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"