Decreto nº 76.582 de 10/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1975
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 17.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$17.000.000,000 (dezessete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - Ministério do Exército | |
1601.06281661.085 | - Construções de Quartéis | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................ | 11.400.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................... | 1.600.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................... | 4.000.000 |
Total | 17.000.000 |
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 2801.0308342.455 | |
4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública | |
02 | - Fundada Externa............................................................. | 17.000.000 |
Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"