Decreto nº 76.582 de 10/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1975

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 17.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$17.000.000,000 (dezessete milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
1601.06281661.085 - Construções de Quartéis  
4.1.1.0 - Obras Públicas................................................................ 11.400.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações........................................... 1.600.000 
4.1.4.0 - Material Permanente....................................................... 4.000.000 
 Total 17.000.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.0308342.455  
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa............................................................. 17.000.000 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"