Decreto nº 76.581 de 10/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1975

Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 11.548.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$11.548.400,00 (onze milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
26.00 MINISTÉRIO DO TRABALHO   
26.04 Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho   
2604.15804752.187 Administração e Fiscalização do Trabalho  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 10.546.100 
3.2.3.3 Salário-Família ..................................................................... 1.002.300 
 Total ..................................................................................... 11.548.400 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
39.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA   
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência .................................................... 11.548.400 
 Total ..................................................................................... 11.548.400 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"