Decreto nº 76.581 de 10/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1975
Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 11.548.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$11.548.400,00 (onze milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
26.00 | MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
26.04 | Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho | |
2604.15804752.187 | Administração e Fiscalização do Trabalho | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 10.546.100 |
3.2.3.3 | Salário-Família ..................................................................... | 1.002.300 |
Total ..................................................................................... | 11.548.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
39.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência .................................................... | 11.548.400 |
Total ..................................................................................... | 11.548.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso"