Decreto nº 76.580 de 10/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1975

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 36.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Ficar aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$36.400.000,00 (trinta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2700, a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.16895452.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A.  
3.2.7.2. - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................ 36.400.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2700, a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade  - 2703.16895452.921  
3.2.7.2. - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ............................................................. 36.400.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"