Decreto nº 7.658 de 04/07/2005

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 jul 2005

Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários da Fazenda Pública, decorrentes de Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis ITIV e Laudêmios.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14. da Lei 3.882 de 11 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o parcelamento, sem quaisquer descontos, de créditos originários do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis ITIV e Laudêmios, limitado ao número máximo de 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas.

Parágrafo único A primeira parcela, expedida uma vez formalizado o requerimento de parcelamento, vence no prazo de dois (02) dias úteis após sua assinatura, vencendo-se as demais, a cada trinta (30) dias dos meses subseqüentes.

Art. 2º O Departamento da Receita Imobiliária expedirá a Certidão de Quitação de Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis-ITIV e Laudêmios, devidamente selada, somente após a quitação integral dos créditos de que trata o artigo 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de julho de 2005.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito