Decreto nº 76.579 de 10/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1975

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 54.288.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração, Departamento Nacional de Telecomunicações e Departamento do Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$54.288.500,00 (cinquenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:

  Cr$1,00 
1400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
1401 - Gabinete do Ministro  
1401.05070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 939.100 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 5.400 
1403 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1403.05210212.816 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
3.2.2.1 - Empresas Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 15.200.000 
1403.05211272.816 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
3.2.2.1 - Empresas Federais  
01 - Pessoal .............................................................................. 30.322.000 
1404 - Inspetoria Geral de Finanças  
1404.05080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 700.000 
1405 - Divisão de Segurança e Informações  
1405.05291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 359.400 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 122.400 
1406 - Departamento de Administração  
1406.05070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 1.083.900 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 404.600 
1407 - Departamento Nacional de Telecomunicações  
1407.05220212.073 - Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
  Cr$1,00 
   
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 3.716.800 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 261.200 
1408 - Departamento do Pessoal  
1408.05070212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis ............................................................. 1.150.500 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 23.200 
 Total ..................................................................................... 54.288.50 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Rerserva de Contingência  
3.2.6.0 - Rerserva de Contingência ................................................. 54.288.500 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

4400 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
4401 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
4401.05210212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos 15.200.000 
4401.05211272.075 - Manutenção do Serviço Postal Convencional ................... 30.322.000 
 Total ..................................................................................... 45.522.000 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira"