Decreto nº 76.577 de 10/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1975
Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1108 | Consultoria Geral da República | |
1108.03073922.579 | Assessoramento Jurídico à Presidência da República | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 20.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber
Cr$ 1,00 | ||
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1108 | Consultoria Geral da República | |
Atividade | 1108.03073922.579 | |
4.1.4.0 | Material Permanente | 20.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"