Decreto nº 76.577 de 10/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1975

Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1108 Consultoria Geral da República  
1108.03073922.579 Assessoramento Jurídico à Presidência da República   
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 20.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber

  Cr$ 1,00 
1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1108 Consultoria Geral da República  
Atividade 1108.03073922.579  
4.1.4.0 Material Permanente 20.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"