Decreto nº 76.575 de 10/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1975
Autorizar o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que mencionar situados no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81. Item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terrenos e benfeitorias, ocupados pala Escola de Saúde do Exército e pela Policlínica Central do Exército, situado à Rua Moncorvo Filho nºs 20 e 34, respetivamente, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupados nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exército que assim se descreve e conforta: o ponto 1 foi situado na Rua Moncorvo Filho, em local onde o Próprio Nacional a ser descrito, conforta com terrenos de Antônio Cardoso e Eulógio Moleiro Domingues, ou sucessores. Partindo do ponto 1, com rumo magnético 35º30'NW, medindo-se 59,70m, confrontando com terrenos de Antônio Cardoso e Eulógo Moleiro Domingues ou sucessores encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com rumo magnético 08º30'NE medindo-se 25,86m, encontra-se ponto 3; partindo do ponto 3, com rumo magnético 72º45'NE medindo-se 58.81m, encontra-se o ponto 4; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 2 e 4 confrontam com terrenos da Casa da Moeda: partindo do ponto 4, com rumo magnético 19º 45'SE, medindo-se 44,83m, confrontando com Faculdade de Direito "Cândido Mendes" encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com rumo magnético 36º30'SW, medindo-se 46,20m entestando na Rua Moncorvo Filho encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando um polígono de forma irregular com superfície de 3.672,48m2 de acordo com a planta e os documentos que acompanha a Exposição de Motivos nº175 de 22 de setembro de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 9º Ofício do Registro Geral de Imóvel da Cidade do Rio de janeiro - RJ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Brasília ,10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen "