Decreto nº 76.574 de 10/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1975
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo Destacamento São Carlos, subordinado ao 10º Regimento de Cavalaria, no Município de Caracol no Estado de Mato Grosso, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição pelo Ministério do Exercito, que assim se descreve e confronta; o ponto 1 foi situado na margem direita do Rio Apa, em local onde termina o limite que separa o Próprio Nacional a ser descrito, dos terrenos de Edmundo Benites. Partindo do ponto 1 com rumo magnético 00º 09' N, medindo-se 3.270,00m, encontra-se o ponto 2; do ponto 2, com rumo magnético 90º 00' W, medindo-se 875,00m, encontra-se o ponto 3; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 3, confrontam com terrenos de Edmundo Benites; do ponto 3, com rumo magnético 42º 00' SW, medindo-se 2.650,00m, encontra-se o ponto 4; do ponto 4, com rumo magnético 20º 30' SW, medindo-se 600,00m, encontra-se o ponto 4; do ponto 4; com rumo magnético 20º 30' SW, medindo-se 600,00m, encontra-se o ponto 5; do ponto 5, com rumo magnético 30º 00' SE, medindo-se 1.500m, encontra-se o ponto 6; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 3 e 6, confrontam com terrenos de Atanazio Gomes Melo; do ponto 6, com rumo magnético 75º 00' NE, medindo-se 2.180,00m, encontra-se o ponto 1, inicio desta descrição e demarcação, fechado um polígono de forma irregular, com superfície de 7.916.616,00m³; o limite do Próprio Nacional entre os pontos 6 e 1, é o leito natural do Rio Apa, divisa internacional Brasil-Paraguai, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 174 de 22 setembro de 1975, do Ministério do Exercito.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade de Caracol, MT.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"