Decreto nº 76.572 de 07/11/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Palatinato, da Companhia Brasileira de Energia Elétrica - CBEE no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº MME 700.592-75,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com 4.216,37m² (quatro mil, duzentos e dezesseis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), de propriedade particular, necessária à construção da subestação de Palatinato, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação número BX-SK-32.020-NIT, aprovada pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 700.592-75, e assim descrita: Partindo do marco nº 1, situado à margem da Rua Dr. Sá Earp, com rumo N 53º35'W, mede 79,90m, vai ao marco nº 2; deste, com rumo N 36º25' E, mede 14,00m, até encontrar o marco nº 3; daí, com rumo N 53º35'W, mede 2,90m, vai ao marco nº 4, com rumo descrito por um arco de círculo de raio igual a 2,5m, medindo 3,93m até o marco nº 5; deste, com rumo S 36º25'W, mede 11,50m, vai ao marco nº 6, daí com rumo N 53º35'W, mede 4,40m, até o marco nº 7; com o rumo S 36º55'W, mede 46,80m vai ao marco nº 8; daí com o rumo S 53º35'E, mede 89,90m vai ao marco nº 9; com rumo N 36º40'E, mede 46,80m para a citada Rua Sá Earp, até encontrar o marco nº 1, fechando o polígono onde teve início esta descrição, com área de 4.216,37m² (quatro mil, duzentos e dezesseis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).

Art. 3º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Energia Elétrica - CBEE a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"